TJSP - 1001248-61.2024.8.26.0642
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 04:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/06/2025 23:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/05/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Kenji Egashira (OAB 369091/SP), Tcherllisson de Sousa Rodrigues (OAB 504679/SP) Processo 1001248-61.2024.8.26.0642 - Ação Civil Pública - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA, Tamara de Araújo Silva - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela, e o faço, com resolução de mérito (art. 487, inciso I, do CPC), para condenar a parte requerida TAMARA DE ARAUJO SILVA e o requerido MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, este último de forma subsidiária: (a) à obrigação de não fazer, consistente em cessar a atividade degradadora do meio ambiente, com a paralisação imediata e integral de toda a atividade de desmatamento, plantio de espécies exóticas, impermeabilização do solo, ou qualquer outra geradora de poluição, inclusive visual, na área objeto da presente ação civil pública, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), corrigida monetariamente; (b) à obrigação de fazer, consistente na regularização, junto aos órgãos públicos competentes, de todas as edificações e de toda a supressão de vegetação, nativa e exótica, na área objeto da presente ação civil pública (AIA nº 20.***.***/0140-90-1), no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob pena de determinação da total recuperação ambiental da área, mediante a execução das seguintes medidas, também no prazo de 90 (noventa) dias: 1.
Desfazer a construção implantada irregularmente na área; 2.
Remover os materiais resultantes do desfazimento e encaminhá-los para local devidamente licenciados; 3.
Promover a descompactação do solo na área da construção anteriormente existente; 4.
Isolar a área autuada de possíveis fatores de degradação; 5.
Realizar o plantio e a manutenção de 40 mudas de espécies arbóreas nativas da região, no exato local da autuação, utilizando o espaçamento de 3 x 2 metros entre as mudas (três metros entre linhas e dois metros entre plantas) e seguindo as exigências técnicas definidas.
Fixo o prazo para início de cumprimento das supramencionadas obrigações em 15 (quinze) dias contados a partir da publicação da presente sentença, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada inicialmente ao montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Em caso de eventual impossibilidade de cumprimento das obrigações, condeno, desde já, os requeridos TAMARA DE ARAUJO SILVA e MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, este último de forma subsidiária, ao pagamento de indenização pelo dano ambiental causado, em montante a ser apurado em perícia técnica especializada, o qual deverá ser revertido em favor do Fundo de Tutela dos Interesses Difusos (cf.
Artigo 13, Lei nº 7.347/1985).
Custas pelos requeridos.
Sem condenação em honorários, pois incabíveis na espécie, observado o benefício da AJG concedido à requerida Tâmara.
P.I.C. -
21/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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21/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:09
Julgada Procedente a Ação
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24/01/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
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04/12/2024 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 07:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/11/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 07:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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26/11/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
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06/11/2024 21:39
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/10/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/09/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/08/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 15:17
Juntada de Mandado
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16/08/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/08/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/05/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/05/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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09/04/2024 11:54
Recebida a Petição Inicial
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09/04/2024 07:28
Conclusos para decisão
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08/04/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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