TJSP - 1007395-54.2024.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP) Processo 1007395-54.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simpress Comércio Locação e Serviços Ltda -
Vistos.
Analisando o aviso de recebimento de fls. 201 em conjunto com os documentos juntados, declaro a empresa ré citada.
Aguarde-se o decurso de prazo para oferecimento de contestação.
No silêncio, aplico a empresa ré os efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil; exceto, se houver pluralidade de réus, se a demanda versa sobre direito indisponível ou se as alegações formuladas pela parte autora forem inverossímeis ou estiverem em contradição com as provas dos autos.
Se esta não dispor de advogado constituídos nos autos, os prazos correrão independentemente de intimação, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil.
Ressalto que mesmo sendo revel, poderá a empresa ré ingressar em juízo em qualquer momento do processo, preservando, assim, a observância ao contraditório.
Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias podendo apresentar réplica ou pleitear o julgamento antecipado da lide.
Caso a empresa ré apresente defesa, deve o(a) advogado(a) da parte autora proceder ao protocolo da petição de réplica por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38028 - Manifestação sobre Contestação" a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
14/05/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 04:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:40
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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