TJSP - 1005369-96.2024.8.26.0363
1ª instância - 03 Cumulativa de Moji Mirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Irineu Mazzarotto Filho (OAB 14092/PR) Processo 1005369-96.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Concrezatto Construções e Incorporação Ltda, Antonio Boldi Lorenzatto -
Vistos.
De saída, INDEFIRO o pedido levantamento de valores, visto que depositados judicialmente e guardam relação com o mérito da causa, até porque sobre a referida importância pende de apreciação pedido da demandada de aplicação de multa contratual de 20% sobre o valor total do contrato.
No mais, com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, FACULTO às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação a fim de apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da demanda.
Aliás, quanto às questões de fato, deverão indicar: a) a matéria que consideram incontroversa; b) aquela que entendem provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
ADVIRTO que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.
Caso haja a opção pela produção de prova oral, desde já, COMUNICO que o rol será depositado no prazo de 05 (cinco) dias, contados do eventual despacho saneador.
Anoto a redação do artigo 450 do Código de Processo Civil: O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
No tocante às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Por fim, com ou sem manifestação, acerca de prova que venham a produzir, devidamente certificado, RETORNEM os autos conclusos decisão (art. 370 do CPC), ou sentença.
Intimem-se. -
14/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 19:11
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 02:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 04:23
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:47
Expedição de Carta.
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24/02/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 04:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 07:17
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
20/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/12/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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