TJSP - 0001550-34.2025.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:06
Incidente Processual Instaurado
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001550-34.2025.8.26.0073 (processo principal 1004412-92.2024.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Cláudio Komei Miahira -
Vistos.
Fls.150-168: Trata-se de tempestiva impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio da qual alega, em suma, excesso de execução. À luz da divergência entre as contas apresentadas, a impugnada refez seus cálculos.
Neste contexto, a impugnante concordou com os novos cálculos apresentados pela autora às fls.153-162, o qual tornou-se incontroverso. É o relato do necessário.
Decido.
Diante da concordância da executada quanto ao cálculo apresentado pela autora, HOMOLOGO a conta de liquidação de fls.153-155 e determino que o cumprimento de sentença prossiga pela quantia de 44.436,63 com data base de atualização em 29/07/2025 (data da apresentação da conta de liquidação), observando-se os descontos legais (SPPREV e IAMSPE), bem como a verba sucumbencial.
Por ser o cálculo incontroverso, certifique-se a preclusão desta decisão com sua liberação nos autos e intime-se a exequente para, em 30 dias, proceder à protocolização dos respectivos ofício requisitórios individualizados (RPV ou Precatório), pena de arquivamento.
Int. - ADV: FELIPE DA FONTE SILVA (OAB 485483/SP) -
29/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:25
Ato ordinatório
-
09/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe da Fonte Silva (OAB 485483/SP) Processo 0001550-34.2025.8.26.0073 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeiro: Cláudio Komei Miahira -
Vistos.
Intime-se a executada para que se manifeste sobre o cálculo de fls.107/117, no prazo de 30 dias (art. 535, caput, CPC).
Em caso de discordância, ela deverá ser devidamente fundamentada e acompanhada de memória de cálculo discriminada.
Oportuno rememorar que, nos termos do Provimento 2676/2022, incumbe às partes assistidas por advogado elaborar seus cálculos.
Estando concorde a fazenda ou em caso de impugnação ao cálculo não especificada, que será rejeitada de plano (art. 535, §º, CPC), fica desde já homologado o cálculo elaborado pela parte autora, intimando-se-a para, em cinco dias, proceder ao peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado 394/2015 da E.
Presidência do TJ/SP, pena de arquivamento.
Int. -
15/05/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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