TJSP - 0001147-76.2025.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 08:29
Trânsito em Julgado às partes
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02/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 22:41
Conclusos para despacho
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17/06/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP), Luciana Galvao Dias (OAB 441032/SP), Paulo Rogério Barbosa da Silva (OAB 497064/SP) Processo 0001147-76.2025.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Olinda Nisikava Veloci - Exectdo: Banco BMG S/A. -
Vistos.
Mantenho os benefícios da gratuidade processual concedidos na fase de conhecimento.
Diante do trânsito em "julgado", do requerimento da parte exequente e da apresentação da memória discriminada e atualizada do cálculo, nos termos do artigo 513, §2º, I, da Lei nº 13.105/2015, na pessoa do(a) I.
Advogado(a), fica a parte devedora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito constante nos autos digitais, acrescido das custas processuais, caso tenha havido o recolhimento.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, independentemente de nova intimação, inicia-se igual prazo para que, em querendo e observando-se o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil, a parte executada apresente, no próprio incidente, a impugnação ao cumprimento de sentença.
Fica o(a) devedor(a) advertido(a) de que: a) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, cabendo à parte exequente apresentar o cálculo neste sentido, caso já tenha feito; b) será realizada penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Sem prejuízo do acima exposto, decorrido "in albis" o prazo para pagamento voluntário, a parte exequente poderá protestar o presente título judicial, valendo-se esta decisão como a certidão prevista no artigo 517 do diploma processual, a ser instruída com a comprovação: 1) do decurso do prazo para pagamento voluntário; e 2) do valor atualizado do débito, servindo a cópia da memória de débito constante nos autos (petição com assinatura digital) para tanto.
Considerando a ordem legal de preferência para constrição (CPC, 835) e a existência de sistemas informatizados para auxiliar na garantia do provimento judicial, o mandado de penhora poderá ser expedido oportunamente, caso assim queira o(a) exequente.
As citações, intimações e penhoras poderão se realizadas em feriados, férias forenses e fora do horário, independentemente de autorização judicial (Art. 212, §2, CPC).
Intime-se. -
14/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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