TJSP - 1002740-17.2025.8.26.0428
1ª instância - 03 Cumulativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:05
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariza Batista de Souza (OAB 529308/SP) Processo 1002740-17.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariza Batista de Souza, Mariza Batista de Souza - Determino à requerente que, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei: 1.
Junte aos autos os documentos pessoais da autora (RG e CPF). 2.
Junte comprovante de residência (conta de consumo e/ou título de eleitor). 3.
Para a análise da benesse da gratuidade da justiça, deverá a parte requerente trazer aos autos, ao menos, as três últimas declarações do imposto de renda, ou, se for o caso, o comprovante de isenção.
Neste último caso, deverá comprovar que as declarações de IR não constam na base de dados da Receita Federal e a situação cadastral do CPF encontra-se regular.
Não sendo suficiente para a análise da benesse os documentos juntados aos autos.
Ressalto que, as declarações de que o IR não constam na base de dados da Receita Federal poderão ser alcançada através do link eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/# que dá acesso ao site da receita federal através dos serviços [.GOV.BR] mediante login e senha ou certificado digital seguindo os passos: Declarações e Demonstrativos > DIRF - declaração do imposto de renda retido na fonte > Extrato do processamento da DIRF [informações de renda retido na fonte] E Declarações e Demonstrativos > DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física > Meu Imposto de Renda.
Com a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte, os documentos referidos passarão a tramitar como documentos sigilosos, conforme prevê o artigo 121-B das NSCGJ, anotando-se no sistema SAJ/PG5.
Caso a parte opte pela não comprovação, deverá providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e da gratuidade processual. 4.
Após, tornem os autos para análise. -
15/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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