TJSP - 0000990-83.2022.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000990-83.2022.8.26.0498/02 - Precatório - Repetição de indébito - Ariane Faine de Moura Passos -
Vistos.
Intime-se o credor para, nos termos do art. 6º, §3º do Provimento CSM nº 2.753/2024, providenciar em 5 (cinco ) dias, a juntada das peças processuais listadas nos incisos I a VIII (no que couber) do referido artigo: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; Sem prejuízo, intime-se a Entidade Devedora, via portal eletrônico, dos dados inseridos no presente incidente, oportunizando-lhe apontar eventual inconsistência, no prazo de 5 (cinco) dias.
O silêncio será interpretado como anuência à regularidade do Ofício Requisitório (Precatório), para posterior encaminhamento ao DEPRE.
Int. - ADV: NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP) -
27/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 23:00
Incidente Processual Instaurado
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia Gomes de Oliveira (OAB 199475/SP), Natália Monteiro Miranda (OAB 289378/SP), Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP) Processo 0000990-83.2022.8.26.0498 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ariane Faine de Moura Passos - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADO - Diante do quanto exarado, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela exequente quanto ao principal, fixando como valor correto do seu crédito o montante de R$ 23.654,18 (atualizado até julho de 2024), devendo a credora, posteriormente, perseguir seu crédito por meio de ofício requisitório Aguarde-se o prazo para eventuais recursos voluntários.
Após, considerando a implantação do novo sistema digital de precatórios e RPV (Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02, 03 e 13/07/2015), deverá o advogado realizar o peticionamento eletrônico (incidente processual), a fim de possibilitar o respectivo pagamento.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de IR etc.).
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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