TJSP - 0055903-52.2012.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 17:25
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2025 11:06
Petição Juntada
-
21/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:31
Certidão de Cartório Expedida
-
28/01/2025 13:06
Petição Juntada
-
19/12/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:55
Petição Juntada
-
21/10/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 22:28
Bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 16:16
Petição Juntada
-
06/07/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 14:46
Petição Juntada
-
07/02/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:52
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 09:56
Petição Juntada
-
22/08/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosano de Camargo (OAB 128688/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) Processo 0055903-52.2012.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Indefiro o pedido de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado (fls. 662/663).
Com efeito, o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil determina que devem ser adotadas todas as medidas necessárias à invasão patrimonial do devedor visando à satisfação do crédito (pesquisa e penhora de veículos, imóveis, dinheiro em espécie, aplicações financeiras, etc.) Não autoriza, a meu ver, medidas que não possuam como resultado prático a pesquisa e consequente restrição de bens pertencentes ao devedor.
Deste modo, a apreensão da carteira de motorista do executado constitui flagrante violação ao ordenamento jurídico constitucional, uma vez que este não prevê a possibilidade de restrição ao direito constitucional de ir e vir como forma de constranger devedores ao pagamento de dívidas, exceto as decorrentes de alimentos.
Entendo, assim que tal pretensão configura verdadeira imposição restritiva de direito com o objetivo de constranger o devedor, sendo, portanto, absolutamente ilegal e incompatível com o ordenamento jurídico.
Além disso, a referida restrição não é capazes de assegurar a satisfação da execução.
Ultrapassado o prazo de trinta dias, sem que seja formulado pleito que busque a efetiva satisfação do crédito executado, determino a remessa dos autos ao arquivo, com a suspensão do feito e do prazo prescricional, pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §§1º, e 2º, do CPC.
Intime-se. -
21/08/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
14/05/2023 02:42
Suspensão do Prazo
-
06/05/2023 05:55
Petição Juntada
-
23/04/2023 09:44
Suspensão do Prazo
-
19/04/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 09:12
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 14:05
Ato ordinatório
-
12/04/2023 05:36
Petição Juntada
-
03/04/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
31/03/2023 12:08
Ato ordinatório
-
31/03/2023 12:05
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/03/2023 17:15
Mandado de Citação Expedido
-
21/03/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 06:26
Petição Juntada
-
15/02/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:05
Petição Juntada
-
07/02/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
03/02/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2023 15:49
Documento Juntado
-
18/12/2022 06:00
Suspensão do Prazo
-
18/11/2022 06:25
Petição Juntada
-
28/10/2022 10:15
Petição Juntada
-
20/10/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 12:04
Remetido ao DJE
-
19/10/2022 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 13:16
Certidão de Cartório Expedida
-
03/08/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
02/08/2022 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2022 12:06
Remetido ao DJE
-
02/08/2022 12:06
Remetido ao DJE
-
02/08/2022 11:41
Bloqueio/penhora on line
-
02/08/2022 11:41
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2022 11:41
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2022 11:41
Decisão
-
02/08/2022 11:40
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
02/08/2022 11:40
Mandado Expedido
-
02/08/2022 11:40
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2022 11:40
Certidão de Cartório Expedida
-
30/07/2022 03:47
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
07/07/2022 15:07
Remetidos os Autos para Local Externo
-
18/05/2022 15:53
Petição Juntada
-
18/05/2022 14:17
Petição Juntada
-
01/04/2022 10:59
Serventuário
-
01/04/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
31/03/2022 13:24
Ato ordinatório
-
31/03/2022 13:22
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/01/2022 14:00
Serventuário
-
19/01/2022 13:15
Mandado de Citação Expedido
-
17/01/2022 18:28
Mandado Expedido
-
17/11/2021 16:04
Expedição de documento
-
17/11/2021 15:59
Petição Juntada
-
17/02/2020 18:48
Serventuário
-
13/12/2019 12:35
Autos no Prazo
-
13/12/2019 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2019 10:21
Remetido ao DJE
-
11/12/2019 16:49
Remetido ao DJE
-
11/12/2019 16:48
Ato ordinatório
-
11/12/2019 16:43
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
16/09/2019 11:11
Serventuário
-
06/09/2019 12:59
Autos no Prazo
-
06/09/2019 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2019 10:06
Remetido ao DJE
-
04/09/2019 15:17
Remetido ao DJE
-
04/09/2019 15:17
Ato ordinatório
-
04/09/2019 15:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/09/2019 12:44
Serventuário
-
22/08/2019 12:05
Autos no Prazo
-
22/08/2019 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2019 10:38
Remetido ao DJE
-
20/08/2019 11:46
Remetido ao DJE
-
16/08/2019 11:18
Remetido ao DJE
-
16/08/2019 11:17
Ato ordinatório
-
16/08/2019 11:08
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/08/2019 10:45
Petição Juntada
-
16/08/2019 10:44
Petição Juntada
-
14/08/2019 13:32
Serventuário
-
30/07/2019 16:23
Serventuário
-
18/07/2019 10:01
Autos no Prazo
-
18/07/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2019 09:17
Remetido ao DJE
-
16/07/2019 17:09
Serventuário
-
16/07/2019 17:08
Ato ordinatório
-
16/07/2019 16:14
Mandado Expedido
-
16/07/2019 16:14
Mandado Expedido
-
15/07/2019 15:51
Serventuário
-
25/06/2019 12:14
Expedição de documento
-
25/06/2019 12:11
Autos no Prazo
-
25/06/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2019 11:05
Remetido ao DJE
-
19/06/2019 16:19
Remetido ao DJE
-
19/06/2019 16:17
Ato ordinatório
-
23/08/2018 13:16
Autos no Prazo
-
07/08/2018 16:07
Serventuário
-
07/08/2018 16:05
Petição Juntada
-
06/08/2018 15:45
Serventuário
-
23/07/2018 10:41
Expedição de documento
-
23/07/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2018 13:09
Remetido ao DJE
-
19/07/2018 16:13
Remetido ao DJE
-
19/07/2018 16:02
Ato ordinatório
-
19/07/2018 15:39
Petição Juntada
-
19/07/2018 10:19
Serventuário
-
06/07/2018 09:24
Serventuário
-
19/06/2018 10:21
Autos no Prazo
-
19/06/2018 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2018 14:20
Remetido ao DJE
-
15/06/2018 16:48
Remetido ao DJE
-
15/06/2018 16:48
Ato ordinatório
-
14/06/2018 11:02
Serventuário
-
14/06/2018 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2018 13:24
Remetido ao DJE
-
13/06/2018 11:17
Remetido ao DJE
-
13/06/2018 11:16
Decisão
-
12/06/2018 12:02
Conclusos para decisão
-
05/03/2018 15:37
Serventuário
-
05/03/2018 15:36
Petição Juntada
-
27/10/2017 18:34
Serventuário
-
26/06/2017 12:38
Autos no Prazo
-
26/06/2017 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2017 13:55
Remetido ao DJE
-
22/06/2017 15:48
Remetido ao DJE
-
20/06/2017 16:19
Remetido ao DJE
-
20/06/2017 16:10
Ato ordinatório
-
02/06/2017 14:08
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/06/2017 16:17
Conclusos para decisão
-
31/05/2017 16:56
Serventuário
-
31/05/2017 16:54
Petição Juntada
-
31/05/2017 16:54
Petição Juntada
-
30/01/2017 15:30
Serventuário
-
17/11/2016 12:26
Autos no Prazo
-
16/11/2016 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2016 13:02
Remetido ao DJE
-
09/11/2016 16:24
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/11/2016 15:35
Decisão
-
04/11/2016 11:06
Conclusos para decisão
-
04/11/2016 10:59
Certidão de Cartório Expedida
-
17/05/2016 12:03
Autos no Prazo
-
17/05/2016 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2016 14:49
Remetido ao DJE
-
13/05/2016 16:20
Remetido ao DJE
-
13/05/2016 16:18
Ato ordinatório
-
13/05/2016 16:11
Ofício Juntado
-
13/05/2016 16:10
Petição Juntada
-
05/11/2015 10:10
Serventuário
-
25/09/2015 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2015 14:39
Remetido ao DJE
-
23/09/2015 18:25
Serventuário
-
23/09/2015 18:01
Ato ordinatório
-
23/09/2015 17:58
Ofício Expedido
-
22/09/2015 18:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2015 17:24
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/04/2015 17:23
Decisão
-
10/04/2015 18:58
Conclusos para decisão
-
08/04/2015 14:08
Serventuário
-
08/04/2015 14:07
Petição Juntada
-
30/10/2014 10:05
Serventuário
-
01/09/2014 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2014 14:51
Remetido ao DJE
-
28/08/2014 14:33
Ato ordinatório
-
11/08/2014 10:56
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/08/2014 16:11
Conclusos para decisão
-
06/08/2014 15:44
Conclusos para decisão
-
05/08/2014 15:24
Serventuário
-
05/08/2014 15:22
Petição Juntada
-
30/07/2014 09:47
Serventuário
-
24/07/2014 10:42
Autos no Prazo
-
24/07/2014 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2014 14:52
Remetido ao DJE
-
23/07/2014 11:16
Decisão
-
23/07/2014 11:15
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/07/2014 15:48
Conclusos para decisão
-
18/07/2014 17:19
Petição Juntada
-
11/04/2014 12:49
Serventuário
-
31/03/2014 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2014 14:41
Remetido ao DJE
-
27/03/2014 12:23
Ato ordinatório
-
24/03/2014 13:29
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/03/2014 15:09
Decisão
-
20/03/2014 16:36
Conclusos para decisão
-
18/03/2014 16:40
Serventuário
-
18/03/2014 15:45
Petição Juntada
-
08/01/2014 11:04
Serventuário
-
11/12/2013 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2013 15:35
Autos no Prazo
-
10/12/2013 14:35
Remetido ao DJE
-
06/12/2013 14:21
Serventuário
-
06/12/2013 13:52
Ato ordinatório
-
14/11/2013 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2013 14:50
Remetido ao DJE
-
12/11/2013 12:38
Conclusos para decisão
-
12/11/2013 12:34
Ato ordinatório
-
05/11/2013 14:54
Serventuário
-
13/09/2013 09:39
Serventuário
-
02/09/2013 12:41
Autos no Prazo
-
28/08/2013 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2013 13:54
Remetido ao DJE
-
26/08/2013 17:40
Decisão
-
23/08/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
23/08/2013 00:00
Serventuário
-
15/08/2013 00:00
Serventuário
-
15/08/2013 00:00
Petição Juntada
-
15/08/2013 00:00
Petição Juntada
-
10/07/2013 00:00
Serventuário
-
25/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
21/06/2013 00:00
Decisão
-
21/06/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
19/06/2013 00:00
Serventuário
-
19/06/2013 00:00
Serventuário
-
26/04/2013 00:00
Serventuário
-
12/04/2013 00:00
Autos no Prazo
-
09/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
02/04/2013 00:00
Decisão Determinação
-
25/03/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
08/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
12/12/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
12/12/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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11/12/2012 00:00
Despacho Proferido
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11/12/2012 00:00
Aguardando Publicação
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09/11/2012 00:00
Remessa ao Setor
-
25/09/2012 00:00
Aguardando Prazo
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19/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
18/09/2012 00:00
Aguardando Providências
-
17/08/2012 11:43
Recebimento de Carga
-
16/08/2012 18:35
Carga à Vara Interna
-
16/08/2012 17:48
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2012
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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