TJSP - 1000625-67.2024.8.26.0069
1ª instância - Vara Unica de Bastos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) Processo 1000625-67.2024.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Geo Shopping Rio Preto Comercio e Assistencia Tecnica Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Geo Shopping Rio Preto Comercio e Assistencia Tecnica Ltda em face de Renato Ferreira.
Fls.121: é cediço que ordinariamente cabe ao exequente o fornecimento de informações referentes aos bens passíveis de expropriação, devendo ele empreender as diligências necessárias para consecução deste fim.
Todavia, tal encargo deve ser sopesado em face de outros ditames do direito.
Especificamente no caso em análise, o credor não permaneceu inerte e empreendeu as buscas que estavam ao seu alcance.
Por conta disso, deve ser invocada a garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF), que se apresenta como suporte a justificar o presente deferimento. É de se pontuar ainda que o sistema SISBAJUD, em vigor desde o dia 08 de setembro de 2020, substituiu o antigo BACENJUD, contudo, as funcionalidades do novo sistema não abrangem informações relativas ao segmento apontado pelo exequente, relativo à seguridade privada, capitalização e resseguro.
Nesse sentido: Execução de título extrajudicial Indeferido pedido por expedição de ofícios à CNSeg, Brasilprev, Previ e SUSEP, para localização de eventuais bens e direitos do agravado Comunicado CG nº 148/2019, da Corregedoria Geral de Justiça Sistema SISBAJUD não oferece acesso a informações de instituições responsáveis pela seguridade privada Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2219214-61.2020.8.26.0000; Relator (a): Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/11/2020; Data de Registro: 19/11/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERIMENTO DE ENVIO DE OFÍCIOS À CNSEG E SUSEP insucesso das outras tentativas de busca de bens atuação judicial, em relação a tais pesquisas, necessária para regular prosseguimento e eficácia da execução requerimento deferido agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2203676-40.2020.8.26.0000; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina - 3ª Vara; Data do Julgamento: 12/01/2021; Data de Registro: 12/01/2021) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES Pretensão de expedição de ofícios à CETIP, BM&F BOVESPA e SUSEP, para localização de ativos passíveis de penhora Admissibilidade Impossibilidade de obtenção das informações em caráter particular Presente o interesse da justiça RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22286062520208260000 SP 2228606-25.2020.8.26.0000, Relator: Renato Rangel Desinano, Data de Julgamento: 31/01/2021, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/01/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - CVM POSSIBILIDADE NO CASO VERTENTE.
Tendo em vista que o objetivo da execução é a satisfação do credor, somado ao fato de que até o momento, o mesmo não obteve êxito em encontrar bens passíveis de penhora, bem como, em razão das informações requeridas somente poderem ser obtidas mediante determinação judicial, de rigor a reforma da decisão ora recorrida. - DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20821371020208260000 SP 2082137-10.2020.8.26.0000, Relator: Eduardo Siqueira, Data de Julgamento: 25/06/2020, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/06/2020) Portanto, defiro o pedido.
Expeçam-se ofícios à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) para localização e bloqueio de ativos financeiros pertencentes ao executado Renato Ferreira - CPF - *33.***.*96-63, até o montante da dívida no valor de R$ 3.180,80 (maio/2025).
Serve cópia da presente decisão como ofício incumbindo ao interessado o seu devido encaminhamento e comprovação nos autos.
Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias Intimem-se. -
05/09/2024 15:37
Juntada de Ofício
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02/09/2024 05:00
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:14
Expedição de Carta.
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29/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:22
Protocolizada Petição
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11/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/04/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 09:54
Conclusos para despacho
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15/04/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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