TJSP - 0001832-78.2023.8.26.0320
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 16:09
Expedição de documento
-
11/11/2024 22:06
Publicação
-
11/11/2024 05:36
Remetidos os Autos
-
08/11/2024 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 11:18
Conclusos
-
03/11/2024 10:55
Petição Juntada
-
01/11/2024 12:17
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:04
Remetidos os Autos
-
11/09/2024 16:00
Expedição de documento
-
11/09/2024 15:58
Expedição de documento
-
07/05/2024 23:11
Publicação
-
07/05/2024 12:00
Remetidos os Autos
-
07/05/2024 10:32
Ato ordinatório
-
18/04/2024 01:31
Ato ordinatório
-
11/03/2024 17:37
Petição Juntada
-
26/02/2024 23:06
Publicação
-
26/02/2024 00:03
Remetidos os Autos
-
23/02/2024 16:49
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
27/11/2023 09:21
Conclusos
-
21/11/2023 03:03
Ato ordinatório
-
13/11/2023 17:54
Petição Juntada
-
30/10/2023 04:02
Publicação
-
27/10/2023 00:05
Remetidos os Autos
-
26/10/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 09:49
Conclusos
-
30/08/2023 17:48
Petição Juntada
-
23/08/2023 01:01
Publicação
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodmar Josmei Jordao (OAB 141840/SP), Aryele Garcia Lahr (OAB 412353/SP) Processo 0001832-78.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Barbosa de Queiroz - Reqdo: R L Volpato Transportes Ltda. - Epp -
Vistos.
Na origem, tratou-se de reclamação trabalhista movida por FERNANDO BARBOSA DE QUEIROZ em face de RL VOLPATO TRANSPORTES LTDA EPP., pretendendo o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas consectárias da rescisão do contrato de trabalho (fls. 03/16).
Na Justiça Trabalhista, houve decisão declinando da competência para a Justiça Comum, com fundamento na decisão exarada na reclamação 46.356RS do STF e no art. 5º da Lei 11.442/2007, o que não foi objeto de recurso pelo autor na Justiça Especializada.
Pois bem.
Como é cediço, a Justiça Comum não é a competente para apreciar pedido de declaração de existência de vínculo empregatício e sequer existe a possibilidade de prorrogação de competência para tanto, por se tratar de regra absoluta em razão da matéria.
No caso, o autor, após a remessa dos autos para esta Comarca de Justiça Comum, insiste no reconhecimento da relação laboral, pedindo seja, subsidiariamente, suscitado o conflito de competência.
Não obstante, o conflito de competência prescinde de autorização judicial, podendo ser suscitado por qualquer das partes, nos termos do art. 951 do CPC.
Dessa forma, para possibilitar o trâmite pela Justiça Comum, o autor deverá emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias para adequá-la à Lei 11.442/2007 transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração , sob pena de indeferimento da inicial, apontando que se enquadra como transportador autônomo de cargas TRC, com inscrição na ANTT.
No mesmo prazo, deverá recolher e comprovar as custas e despesas processuais de propositura da demanda, se não houver concomitante pedido de justiça gratuita, o qual será apreciado em conjunto com documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência.
Int. -
22/08/2023 05:37
Remetidos os Autos
-
21/08/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 15:48
Conclusos
-
16/03/2023 17:09
Petição Juntada
-
08/03/2023 03:02
Publicação
-
07/03/2023 00:15
Remetidos os Autos
-
06/03/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 02:32
Publicação
-
28/02/2023 11:19
Conclusos
-
28/02/2023 00:41
Remetidos os Autos
-
27/02/2023 16:30
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/02/2023 16:30
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:30
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/02/2023 13:55
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/02/2023 13:37
Remetidos os Autos
-
27/02/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 15:25
Conclusos
-
24/02/2023 14:40
Expedição de documento
-
24/02/2023 14:36
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002436-32.2022.8.26.0619
Far Business Investments LTDA
Prefeitura Municipal de Taquaritinga
Advogado: Thiago Correia de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2023 14:31
Processo nº 7000012-22.2014.8.26.0577
Justica Publica
Andre Felipe Andrade Silva
Advogado: Taina Suila da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2024 08:43
Processo nº 1003225-89.2023.8.26.0168
Banco Santander
Ademar Alves Pereira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 10:31
Processo nº 0002431-96.2023.8.26.0229
Valdira Couto Matioli
Supermercado Dia LTDA
Advogado: Luis Carlos Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 15:28
Processo nº 0001832-78.2023.8.26.0320
Fernando Barbosa de Queiroz
R L Volpato Transportes LTDA. - EPP
Advogado: Rodmar Josmei Jordao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 16:42