TJSP - 0002431-96.2023.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 15:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), João Adelino Moraes de Almeida Prado (OAB 220564/SP), Luís Carlos Duarte (OAB 401818/SP) Processo 0002431-96.2023.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdira Couto Matioli - Exectdo: Tecnologia Bancaria S.a. - Banco 24 Hrs, Nubank S/A -
Vistos.
Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo que houve a expressa concordância do requerente, de rigor, a extinção do processo.
Assim, Julgo Extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Homologo a renúncia do prazo recursal em relação ao exequente, intimando-se apenas o executado da sentença.
Defiro o levantamento das quantias depositadas às fls. 9 e fls. 33 em favor da exequente, expedindo MLE após a intimação das partes, nos termos dos dados bancários informados às fls. 44.
Levanto eventuais penhoras, bem como restrições do nome do executado junto ao Cartório de Protestos e órgãos de proteção ao crédito, caso tenham havido, valendo o presente como ofício para tanto, o qual poderá ser encaminhado por qualquer das partes ou interessado para cancelamento de eventual restrição, diante da extinção do feito.
Após intimação das partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico.
Consigne-se que o MLE será expedido na ordem de entrada da fila, após estar em termos para expedição.
Após o transito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2023 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 23:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 04:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 12:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 23:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/06/2023 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 10:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 10:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 10:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 10:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 15:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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