TJSP - 0000146-74.2012.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 00:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Edinilson Ferreira da Silva (OAB 252616/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) Processo 0000146-74.2012.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S/A - Reqdo: Gtx Transportes de Cargas e Passageiros Ltda - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes, devendo ser demonstrados os requisitos da tutela provisória de urgência (art. 923 do CPC).
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente de nova conclusão e intimação das partes, com base no art. 921, §2º, do CPC (código 61613).
Consoante art. 921, §4º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo remanescente da prescrição, intimem-se as partes (apenas as representadas nos autos), por ato ordinatório, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Anote-se que o prazo da prescrição intercorrente corresponde ao prazo prescricional da ação principal (Súmula 150 do STF e art. 206-A do CC).
Após, tornem conclusos para extinção.
Int. -
01/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 21:55
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
10/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 12:01
Ato ordinatório
-
13/11/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Gustavo Siciliano Cantisano (OAB 389030/SP) Processo 0000146-74.2012.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S/A - Reqdo: Gtx Transportes de Cargas e Passageiros Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença, iniciada em 2014, movida por SWISS atual cessionário do crédito (vide fls. 244/245 e 285) contra GTX TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA. (fls. 183/185).
Intimada na pessoa do seu procurador constituído na fase de conhecimento (art. 513, §2º, I, do CPC), a executada quedou-se inerte, jamais se manifestando na fase executória.
Após várias tentativas infrutíferas de recebimento do crédito pelos sistemas disponíveis Sisbajud, Infojud, Renajud a exequente requereu a penhora de percentual de faturamento da empresa.
Pois bem.
O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado.
O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa.
Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade e juntada da ficha cadastral atualizada da executada, a fim de se verificar se foi encerrada.
Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
22/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2023 11:43
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
01/07/2023 11:42
Processo Materializado
-
01/07/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2023 19:17
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
24/10/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 16:40
Autos no Prazo
-
21/09/2022 16:39
Ato ordinatório
-
31/08/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 16:46
Remetidos os Autos à Minuta
-
01/06/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 16:18
Serventuário
-
25/03/2022 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 14:17
Serventuário
-
06/02/2020 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2020 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2020 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2020 12:33
Proferido Despacho
-
12/11/2019 17:40
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2019 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2019 16:55
Serventuário
-
22/07/2019 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2019 17:20
Serventuário
-
08/01/2019 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2018 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2018 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2018 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2018 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2018 14:29
Proferido Despacho
-
08/05/2018 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2018 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2018 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2018 15:00
Ato ordinatório
-
31/10/2017 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2017 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2017 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2017 13:45
Decisão
-
22/08/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2016 12:32
Serventuário
-
27/07/2016 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2016 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2016 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2016 13:16
Autos no Prazo
-
05/07/2016 11:15
Proferido Despacho
-
17/11/2015 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2015 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2015 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2015 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2015 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2015 17:24
Ato ordinatório
-
18/05/2015 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2015 12:30
Autos no Prazo
-
20/02/2015 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2015 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2015 11:17
Mudança de Classe Processual
-
18/02/2015 14:51
Decisão
-
27/08/2014 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2014 17:33
Proferido Despacho
-
02/07/2014 13:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/11/2013 16:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/10/2013 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2013 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2013 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
24/04/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
05/04/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
05/04/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/03/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
20/03/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2013 00:00
Despacho Proferido
-
20/02/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
14/11/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
14/11/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/11/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
08/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
29/10/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2012 00:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
26/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
26/09/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
17/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2012 00:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
30/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
30/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/07/2012 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2012 00:00
Sentença Proferida
-
18/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
13/04/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2012 14:08
Recebimento de Carga
-
26/03/2012 18:07
Carga ao Advogado
-
01/03/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
29/02/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/02/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
17/02/2012 00:00
Aguardando Providências
-
13/02/2012 00:00
Despacho Proferido
-
25/01/2012 12:17
Recebimento de Carga
-
25/01/2012 12:12
Carga à Vara Interna
-
24/01/2012 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2012
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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