TJSP - 2141919-69.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Francisco Moreira Viegas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:58
Unificação Pai
-
10/09/2025 12:00
Prazo
-
09/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2141919-69.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Luana Paula Santos de Lima - Embargdo: Guilherme Henrique Espíndola - Magistrado(a) Moreira Viegas - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CARÁTER INFRINGENTE.
REJEIÇÃO.CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO C.
C.
ALIMENTOS, GUARDA E VISITAS, ORA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUE JUSTIFICASSE A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
AS QUESTÕES CONTROVERTIDAS FORAM DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO, SEM QUE SE CONSTATE CONTRADIÇÃO A EXIGIR COMPLEMENTAÇÃO OU CORREÇÃO.4.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO TÊM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MAS INTEGRATIVO OU ACLARATÓRIO, NÃO SENDO CABÍVEIS PARA REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 2.
OMISSÃO INEXISTENTE QUANDO O ACÓRDÃO ABORDA SUFICIENTEMENTE AS QUESTÕES RELEVANTES.
LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 28, § 5º.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022, ART. 1.025, ART. 134, § 4º.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, EDCL NO RESP 904.512 MG, 2ª TURMA, REL.
MIN.
CASTRO MEIRA, J. 17.05.2012.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marco Antonio Lanza Filho (OAB: 353357/SP) - Claudio Mikio Suzuki (OAB: 171784/SP) - 4º andar -
03/09/2025 16:48
Julgado virtualmente
-
23/08/2025 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:45
Despacho
-
16/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 10:08
Subprocesso Cadastrado
-
03/07/2025 10:22
Prazo
-
03/07/2025 09:10
Prazo
-
03/07/2025 09:05
Prazo
-
03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
26/06/2025 13:19
Acórdão registrado
-
26/06/2025 12:40
Julgado virtualmente
-
25/06/2025 08:48
Julgamento Virtual Iniciado
-
24/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:25
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
18/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 12:56
Prazo
-
19/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2141919-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luana Paula Santos de Lima - Agravado: Guilherme Henrique Espíndola - Vistos, 1.
Em que pesem as razões apresentadas, não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar, quais sejam: probabilidade de provimento do recurso e; risco de dano grave ou de difícil/impossível reparação (art. 995, parágrafo único c.c. 1.019, I, CPC).
Portanto, indefiro o pedido liminar, processe-se o presente recurso sem efeito suspensivo. 2.
Intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo, oferecer contraminuta. 3.
Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4.
Comprove o cumprimento do disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 5.
Solicitem-se informações ao r.
Juízo de origem da causa. 6.
Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Marco Antonio Lanza Filho (OAB: 353357/SP) - Claudio Mikio Suzuki (OAB: 171784/SP) - 4º andar -
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/05/2025 16:45
Despacho
-
14/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:25
Distribuído por competência exclusiva
-
13/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
13/05/2025 12:35
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008721-81.2024.8.26.0292
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Valter Ribeiro dos Santos
Advogado: Adalto Martins da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 11:54
Processo nº 1008721-81.2024.8.26.0292
Valter Ribeiro dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Adalto Martins da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 10:50
Processo nº 1002532-08.2023.8.26.0168
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Daniela Tonzar Parra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 22:00
Processo nº 1003436-62.2025.8.26.0037
Associacao Sao Bento de Ensino - Uniara
Krysna Aparecida Fernandes
Advogado: Eduardo Santos Faiani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 11:30
Processo nº 1006404-65.2025.8.26.0037
Cooperativa de Credito Crediguacu - Sico...
Thiago de Souza Andrade (Vetra Aluminio)
Advogado: Luis Augusto Braga Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 10:47