TJSP - 0003102-11.2024.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB 307015/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP) Processo 0003102-11.2024.8.26.0286 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Marines Rosa de Matos Silva, Valdeny Souza Silva - Reqdo: Jardim Monte Rei Empreendimentos Imobiliários Ltda, Sena Construções Ltda -
Vistos.
DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 96.681 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu-SP (fls. 230).
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
INTIME(M)-SE o(s) executado(s) acerca da penhora na pessoa de seu advogado.
AVERBE-SE a penhora acima ordenada pelo sistema ARISP.
Caberá ao(à) patrono(a) da parte credora informar nos autos o cálculo atualizado do débito, o telefone celular e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, bem como comprovar o recolhimento das custas devidas para o acionamento do sistema ONR - 1 UFESP, observando-se o valor referente ao ano corrente, em 05 (cinco) dias.
DEFIRO, desde já, a constatação e avaliação do(s) imóvel(eis) penhorado(s), devendo, o(a) Oficial(a) de Justiça que cumprir a diligência, colher fotos do imóvel e todas suas dependências, possibilitando a correta e completa visualização de todas suas características.
Providencie, a exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas, se o caso, e a indicação do endereço completo do imóvel, inclusive seu CEP.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e, se o caso, mandado.
Intime-se. -
15/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:02
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:23
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
11/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/08/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002879-31.2023.8.26.0565
Maria Isabel Santos Vespoli
Carlos Renato Pacheco Angeolini
Advogado: Nelson Flora Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2022 12:51
Processo nº 0009042-15.2024.8.26.0008
Banco Santander
Julia Damasceno de Souza
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2022 17:02
Processo nº 1002463-91.2025.8.26.0010
Jardim Sempre Verde Preservados
Luis Augusto dos Santos Junior
Advogado: Beatriz Ruggieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 23:15
Processo nº 1021029-55.2025.8.26.0506
Ednaldo Antonio Marfil de Jesus
Movimento de Apoio a Com.do Sagr.coracao...
Advogado: Marcelo Dentello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 15:26
Processo nº 1001490-27.2024.8.26.0575
Fabio Augusto Chica
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Marcio Jose Luchetta Camarinha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 12:22