TJSP - 1000197-18.2025.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 04:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Romanini Lucatto (OAB 356307/SP), Pedro Luis do Amaral (OAB 397207/SP), Paulo Cesar Baldin Travensolo (OAB 479303/SP) Processo 1000197-18.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Aparecida Grespi Ribeiro . - Reqda: Ivanilde Batista dos Santos -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da ação.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
21/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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29/04/2025 03:07
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:50
Ato ordinatório
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02/04/2025 05:31
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 04:32
Juntada de Certidão
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12/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 10:34
Expedição de Carta.
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12/02/2025 10:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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