TJSP - 1000021-82.2017.8.26.0415
1ª instância - 02 Cumulativa de Palmital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000021-82.2017.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Ernesto Betuel Gambary -
Vistos. 1.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 10.188 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmital e do terreno sem benfeitorias, medindo 370m², sito na Rua Júlio Prestes na cidade de Ibirarema, em nome do executado Ernesto Betuel Gambary.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Expeça-se mandado de avaliação.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo esclarecer se deseja a adjudicação e/ou alienação do bem, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Cópia desta decisão servirá como MANDADO. 2.
Quanto ao requerimento de penhora do capital social, tem-se que este é formado pelas quotas-partes dos cooperados e não podem ser penhorados diretamente como ações de sociedades anônimas.
A penhora se faz possível das sobras líquidas (equivalentes aos dividendos) ainda não distribuídas ou dos créditos que o cooperado possua perante a cooperativa.
Nesta senda, oficie-se à Coopermota Cooperativa Agroindustrial e à Cooperativa de Crédito Credimota - SICOOB Credimota de Ibirarema-SP solicitando sejam prestadas informações, em 15 (quinze) dias, acerca: a) do valor das cotas-partes do executado Ernesto Betuel Gambary; b) a existência de sobras pendentes de distribuição; c) eventual processo de demissão em andamento.
Advirta-se, ainda, às cooperativas que, em razão da presente demanda e requerimento, ficam impedidas de distribuir sobras ao executado, efetuar reembolsos sem autorização judicial ou permitir movimentações que prejudiquem a execução.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo a presente como OFÍCIO a ser encaminhado aos destinatários pelo próprio exequente interessado. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP) -
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Celso Gonçales Galhardo (OAB 36707/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) Processo 1000021-82.2017.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil SA - Exectdo: Ernesto Betuel Gambary -
Vistos. 1.
Intime-se a parte requerente para que providencie, em cinco dias, a comprovação do recolhimento da taxa de impressão instituída pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, conforme o anexo V, calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período. 2.
Fica, desde já, dispensada a determinação constante do item 01, caso o documento comprobatório já tenha sido acostado aos autos ou na hipótese de concessão da gratuidade judiciária. 3.
Decorrido o prazo fixado no tópico 01 sem a comprovação do recolhimento, determino o sobrestamento do presente feito, nos moldes estabelecidos nos itens 6 e seguintes. 4.
Providenciado o recolhimento ou havendo gratuidade de justiça, considerando o pedido formulado pela parte exequente, DEFIRO a pesquisa por meio do sistema INFOJUD (últimos 3 anos) para que sejam disponibilizadas as declarações relativas ao imposto de renda da parte executada, devendo atentar-se a z.
Secretaria para o disposto no art. 121-B das Normas de Serviço da e.
Corregedoria Geral da Justiça para processos físicos e para o disposto no art. 1.263 das Normas de Serviço da e.
Corregedoria Geral da Justiça para processos digitais. 5.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar como pretende prosseguir com a execução. 6.
Escoado o prazo indicado no sem manifestação, determino o sobrestamento da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. 7.
Decorrido o prazo acima mencionado sem que sejam encontrados bens penhoráveis e sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo (CPC, art. 923, §2º).
Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, por iniciativa da parte exequente (CPC, art. 923, §3º). 8.
Após o arquivamento e decorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:52
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2022 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 23:13
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 23:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2022 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:57
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 16:57
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 18:50
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/12/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 06:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 06:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2021 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 17:24
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 13:48
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2021 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2021 20:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2021 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2021 10:07
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2021 18:05
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2021 18:03
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2021 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 21:39
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2021 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2020 07:13
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 07:13
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2020 07:13
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2020 07:13
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2020 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2020 04:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 14:02
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 15:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2020 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2019 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2019 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2019 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2019 16:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2019 15:14
Expedição de Carta.
-
04/06/2019 18:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 13:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2019 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2019 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2018 22:44
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2018 21:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2018 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2018 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2018 16:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2018 03:43
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2018 21:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2018 09:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2018 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2017 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 18:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2017 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2017 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2017 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2017 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2017 15:17
Conclusos para decisão
-
11/01/2017 18:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 10:02