TJSP - 1012180-41.2024.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 17:06
Decisão Determinação
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18/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:25
Ato ordinatório
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21/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvanio Amelio Marques (OAB 293188/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/CE) Processo 1012180-41.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clarice Neves de Oliveira Martins - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e extingo o processo.
Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, das despesas processuais e de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa.
Com a certificação do trânsito em julgado, conferência de custas e ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo.
Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:15
Julgada improcedente a ação
-
05/02/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:26
Juntada de Petição de Réplica
-
23/01/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:20
Ato ordinatório
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21/01/2025 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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