TJSP - 1002565-56.2025.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Luciano Barbosa Petito (OAB 283768/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Hudson Regis Siqueira (OAB 170525/MG) Processo 1002565-56.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro Aparecido Rosa - Reqdo: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento, Via Pagseguro S/A, Ecomovi Soluções e Serviços Em Pagamento Ltda -
Vistos.
Não há qualquer contradição na sentença proferida.
A condenação da verba sucumbencial precisa ser imposta em sentença, pois decorre da lei mas, obviamente, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça sua execução dependerá de eventual modificação da situação já constatada na lide.
Não há necessidade de explicitar algo que se extrai do próprio processo.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos.
Int -
14/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:04
Julgada improcedente a ação
-
06/05/2025 19:09
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 06:38
Não confirmada a citação eletrônica
-
14/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 15:17
Recebida a Petição Inicial
-
11/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 11:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008218-53.2025.8.26.0477
Conjunto Nossa Senhora do Carmo
Fabiana Ferreira da Silva
Advogado: Mateus Henrique da Silva Lins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 16:26
Processo nº 0002314-48.2009.8.26.0439
Banco do Brasil S/A
Paulo Cesar Ferreira Bandeirantes Doeste...
Advogado: Arnor Serafim Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2009 16:24
Processo nº 1000317-14.2025.8.26.0128
Agv Industria e Comercio de Nutrimentos ...
Fabiano Miguel Aparecido Vanzei
Advogado: Antonio Carlos Miola Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 15:18
Processo nº 1005021-11.2023.8.26.0526
Jose Felipe dos Santos
Estevam Jose de Barros
Advogado: Iasmyn Carolina Fabbri de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2023 16:02
Processo nº 1000082-60.2025.8.26.0059
Banco Santander
Bernardo Junqueira Alves Cunha
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 13:04