TJSP - 1002703-17.2025.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:29
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
12/06/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rawane Mikaela Miranda (OAB 453618/SP) Processo 1002703-17.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliete Josefina Cestari - ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a tutela de urgência para que o réu: a) RESTITUA, no prazo de 48 horas, o valor de R$ 2.701,27, diretamente na conta-salário da autora, correspondente ao débito indevidamente realizado em 08/05/2025; e (b) ABSTENHA-SE de realizar novos descontos automáticos, compensações ou retenções sobre valores futuros a serem creditados a título de salário, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ato de descumprimento.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado de intimação para a instituição financeira acerca da ordem exarada.
A própria autora fará o encaminhamento da decisão.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
15/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:24
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003322-21.2013.8.26.0439
Uniao
Frigosud Frigorifico Sud Mennucci LTDA
Advogado: Thiago Lima Ribeiro Raia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 00:35
Processo nº 1008936-03.2024.8.26.0019
Renan da Silva Oliveira
Jardim Pacaembu Spe LTDA
Advogado: Felipe Augusto Tadini Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2024 14:48
Processo nº 1005521-78.2021.8.26.0322
Alex Sandre Soares Morikawa
Lucilene Ferreira de Oliveira
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2021 10:11
Processo nº 0004344-63.2025.8.26.0320
Reinaldo Tozini
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Simone Silva Isac
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 13:47
Processo nº 1000531-88.2025.8.26.0068
Gilbarco Veeder - Root Solucoes Industri...
Auto Posto Brasilandia LTDA
Advogado: Andre Luiz Massad Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 14:16