TJSP - 1001620-69.2025.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 06:23
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001620-69.2025.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Yuri Adalberto Chiqueto Svingal Me - Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o requerido a pagar ao requerente o valor de R$ 2.060,00, monetariamente corrigida desde a data dos respectivos vencimentose acrescida de juros moratórios contados da data da citação e determinar que o autor promova a devolução da peça "cardan" ao requerido em até 10 (dez) dias após a comprovação do pagamento integral do débito Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: 1 - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; 2 - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; 3 - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; 4 - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; 5 - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; 6 - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; 7 - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; 8 - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Em caso de necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé, deverá haver, pelo credor, o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais a todos os serviços eventualmente utilizados na fase executória, sendo estes os acima identificados pelos itens 4 a 8, resguardado o direito de inserção dos valores suportados na planilha de cálculos do débito devido.
Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento).
Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1.
P.I.C. - ADV: ROSANA CORDEIRO DE SOUZA ANDRADE (OAB 156711/SP) -
28/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 20:42
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 06:21
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 07:11
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:28
Ato ordinatório
-
06/06/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Cordeiro de Souza Andrade (OAB 156711/SP) Processo 1001620-69.2025.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Yuri Adalberto Chiqueto Svingal Me - FLS. 27/28: Reitere-se a citação através de mandado, instruindo-se com cópia da petição.
Intime-se. -
15/05/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 04:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 05:39
Expedição de Carta.
-
22/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:54
Recebida a Petição Inicial
-
21/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002862-91.2024.8.26.0322
Jussara Maria Rezende
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Mateus Cardoso Zampieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2024 11:41
Processo nº 1004085-61.2018.8.26.0008
Banco Bradesco S/A
Marcos Antonio Matias da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2018 09:31
Processo nº 1001758-52.2025.8.26.0541
Edvaldo de Jesus Manttuy
Banco do Brasil S/A
Advogado: Kleber Rouglas de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 16:52
Processo nº 1544270-16.2022.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Cleice Aparecida Santos Moraes
Advogado: Vitoria Aparecida da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2024 14:05
Processo nº 0000016-62.2024.8.26.0082
Banco Pan S.A.
Antonio Carlos Tescari
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2023 17:30