TJSP - 1001055-97.2024.8.26.0140
1ª instância - Vara Unica de Chavantes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa da Silva Pereira Sinovate (OAB 372537/SP), Francisco Elias Macieirinha Neto (OAB 383942/SP), Mauro Antonio de Souza Junior (OAB 435623/SP) Processo 1001055-97.2024.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renata Gonçalvez de Oliveira, Jean Carlos Custódio - Reqdo: Prefeitura Municipal de Chavantes - Ausentes preliminares e considerando que as partes são legítimas e estão bem representadas, avalio presentes as condições da ação e os pressupostos processuais e, não havendo irregularidades a serem sanadas, dou o processo por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) o acomentimento da requerente por diabetes gestacional; b) se foi dispensado acompanhamento pré-natal adequado às condições da gestante; c) se há nexo causal entre o óbito do infante e eventual negligência ou imperícia nos atendimentos de saúde prestados pela rede pública (SUS).
Defiro a produção de provas documental, já acostada aos autos, e técnica pericial.
Tendo em vista a natureza da causa, bem como a parte autora ser beneficiaria da justiça gratuita, determino que a perícia médica seja realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC).
Formulo a seguir os quesitos do Juízo, sem prejuízo dos eventualmente apresentados pelas partes: 1 - Os exames laboratoriais realizados durante a gestação indicam a presença de diabetes gestacional? Explique. 2 - Há nexo causal entre os atendimentos médicos realizados durante o pré-natal e o óbito da criança? Explique. 3- Durante o pré-natal, os profissionais de saúde da rede pública agiram com negligência ou imperícia? Explique. 4 - Há nexo causal entre os atendimentos médicos prestados durante o parto na Santa Casa de Chavantes e espera pela regulação de vaga em UTI neonatal e o óbito da criança? Explique. 5 - O ocorrido poderia ter sido evitado? 6 - Preste demais esclarecimentos que entenda pertinentes.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, sob pena de preclusão.
Com a vinda dos quesitos ou decurso do prazo, oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de data e hora para a realização da perícia médica.
Com a resposta, intimem-se as partes, expedindo ainda mandado de intimação pessoal para os requerentes, a fim de que compareçam na data e local agendado para a perícia médica, portando seus documentos pessoais, bem como todos os exames médicos/laboratoriais e demais documentos pertinentes, principalmente os documentos originais daqueles cujas cópias foram anexadas aos autos.
A impossibilidade de comparecimento da parte requerente à perícia médica na data agendada deverá ser justificada e comprovada aos autos até o momento do exame pericial, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Cumpra-se.
Intime-se. -
15/05/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:47
Juntada de Petição de Réplica
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10/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 16:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/12/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 08:44
Não confirmada a citação eletrônica
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15/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 12:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/10/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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