TJSP - 1002475-53.2021.8.26.0396
1ª instância - 02 Cumulativa de Novo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:17
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 17:05
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 15:58
Trânsito em Julgado às partes
-
22/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Amarílis Maximiano Gomes (OAB 457122/SP) Processo 1002475-53.2021.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleisson Gabriel Souza dos Santos - Reqdo: Emais Urbanismo Novo Horizonte 137 Spe Ltda - Homologo o acordo efetivado entre as partes (fls. 311/313), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no Art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, se requerido, certificando-se o trânsito em julgado.
Considerando que o acordo foi realizado após sentença de mérito e não foi estipulado claramente a responsabilidade pelo pagamento das custas finais, deverão ser divididas igualmente entre as partes, observando-se a parte beneficiária da justiça gratuita.
Verifique a z.
Serventia a existência de taxa judiciária e despesas processuais sem comprovação de recolhimento ou pagas parcialmente, observando-se o Art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, (devendo elaborar a conta de custas em aberto, intimando-se para recolhimento em 05 (cinco) dias pelo DJE através do(a) advogado(a) constituído nos autos.
No silêncio, intime-se pessoalmente a parte, pela via postal no último endereço cadastrado nos autos, para recolhimento em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa).
A intimação para pagamento deverá observar o disposto no art. 274, caput, e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Havendo a necessidade de expedição de carta de intimação para a parte recolher as custas pendentes, as despesas postais relacionadas à própria intimação por carta, deverão ser acrescidas ao montante devido.
Cumpridas as exigências do artigo 1.098, §2º, das N.S.C.G.J., sem notícia de pagamento da taxa judiciária, extraia-se certidão para inscrição em dívida ativa.
Após, regularizados os autos, arquivem-se.
Caso recolhidas as custas, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Publique-se.
Registre-se. -
21/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 19:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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20/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/06/2022 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/06/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 13:37
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/05/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 11:34
Conclusos para decisão
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12/05/2022 09:21
Conclusos para despacho
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11/05/2022 17:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/04/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 20:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/04/2022 10:12
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2022 11:56
Decisão
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11/03/2022 11:49
Conclusos para decisão
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21/02/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 09:25
Juntada de Petição de Réplica
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16/02/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2022 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/02/2022 12:55
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2021 23:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2021 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2021 15:50
Expedição de Carta.
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13/12/2021 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2021 15:54
Conclusos para decisão
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09/12/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2021 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2021 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 16:56
Decisão
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06/12/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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