TJSP - 1005711-71.2025.8.26.0008
1ª instância - 3 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005711-71.2025.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli Miyoko Utida - - Márcia Yoshiko Utida - - Rosemeire Leko Utida -
Vistos.
Trata-se de Inventário dos bens deixados pela "de cujus" Sakiko Utida (fls. 10), falecida em 26 de março de 2025, conforme certidão de óbito de fls. 04.
A autora da herança era viúva e deixou as herdeiras filhas Roseli Miyoko Utida (fls. 11), Rosemeire Leko Utida Yamashiro (fls. 11) e Márcia Yoshiko Utida (fls. 14), divorciada.
Compõem o monte-mor dos presentes autos: três imóveis.
Encartaram-se ao feito os seguintes documentos: certidão negativa de débitos federais (fls. 37) e certidões negativas atuais de débito de tributos relativos aos imóveis (fls. 45/47). É o breve relatório.
Inicialmente, considerando que o espólio é responsável pelo pagamento das custas e despesas processuais e tendo em conta a iliquidez do patrimônio inventariado, defiro a gratuidade processual.
Anote-se.
Nos termos do artigo 617, II, do Código de Processo Civil, nomeio para o cargo de inventariante a herdeira filha Márcia Yoshiko Utida, RG nº 22.024.783-3 e CPF nº *47.***.*61-09, considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Deverá a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias: 1- juntar: a) certidão do Colégio Notarial, se não houver testamento conhecido (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); b) certidões atualizadas de nascimento ou casamento (de acordo com o estado civil) da falecida e das herdeiras; c) certidões atualizadas de matrícula dos imóveis; 2- apresentar as primeiras declarações, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, que deverão conter: a) qualificação completa da de cujus: nome completo, RG e CPF, estado civil, endereço de domicílio, dia e lugar em que faleceu e se deixou testamento; b) qualificação completa das herdeiras e de seus respectivos cônjuges ou companheiros (se for o caso): nome completo, RG e CPF, estado civil, endereço de domicílio, data da celebração do casamento ou do início da união estável, regime de bens adotado no casamento ou na união estável e grau de parentesco com a inventariada; c) descrição dos bens imóveis de forma idêntica àquelas contidas nas matrículas imobiliárias ou transcrições, com as suas especificações (locais em que se encontram, metragens, extensões das áreas, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas ou transcrições e CRI, e ônus que os gravam); d) o valor corrente de cada um dos bens do espólio; 3- apresentar o plano de partilha (artigo 653 do Código de Processo Civil), que deverá contar com uma folha de pagamento para cada uma das herdeiras, individualizando-se os pagamentos e especificando-se as proporções e valores relativos a cada um dos bens partilhados; 4- recolher o valor do ITCMD (endereço do Posto Fiscal eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.br) e providenciar a concordância da Procuradoria Fiscal com o valor de ITCMD recolhido.
Decorrido o trintídio, certifique a UPJ eventual decurso de prazo para o cumprimento da presente decisão pela inventariante e, após, arquivem-se os autos, independentemente de nova decisão e sem necessidade de nova remessa dos autos à conclusão, aguardando-se eventual manifestação das interessadas no arquivo.
Intimem-se. - ADV: STELA DE ANDRADE MORALES (OAB 201628/SP), STELA DE ANDRADE MORALES (OAB 201628/SP), STELA DE ANDRADE MORALES (OAB 201628/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 12:17
Conclusos para decisão
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15/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Stela de Andrade Morales (OAB 201628/SP) Processo 1005711-71.2025.8.26.0008 - Inventário - Reqte: Roseli Miyoko Utida, Márcia Yoshiko Utida, Rosemeire Leko Utida -
Vistos.
Trata-se de Inventário dos bens deixados pela "de cujus" Sakiko Utida (fls. 10), falecida em 26 de março de 2025, conforme certidão de óbito de fls. 04.
A autora da herança era viúva e deixou as herdeiras filhas Roseli Miyoko Utida (fls. 11), Rosemeire Leko Utida Yamashiro (fls. 11) e Márcia Yoshiko Utida (fls. 14). É o breve relatório.
Deverão as requerentes no prazo de 30 (trinta) dias: 1- indicar qual das autoras pretende ser nomeada inventariante; 2- atribuir valor à causa, que deve corresponder à soma de todos os bens e valores que integram o monte-mor; 3- recolher o valor das custas judiciais, nos termos do artigo 4º, parágrafo 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003; 4- juntar: a) certidão do Colégio Notarial, se não houver testamento conhecido (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); b) certidão negativa federal - DRF da falecida, que poderá ser obtida por meio do site www.receita.fazenda.gov.br; c) certidões atualizadas de nascimento ou casamento (de acordo com o estado civil) da falecida e das herdeiras; d) certidões atualizadas de matrícula dos imóveis; e) estimativas fiscais (valores venais de referência) dos imóveis, correspondentes ao ano do óbito; f) certidões negativas atuais de débitos de tributos relativos aos imóveis; g) CRLVs atualizados dos veículos; h) estimativa de valor dos veículos, pela tabela Fipe, de acordo com os anos dos modelos; i) documentos comprobatórios da inexistência de débitos referentes aos veículos junto ao Detran; j) extratos atualizados das contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade da falecida.
Decorrido o trintídio, certifique a UPJ eventual decurso de prazo para o cumprimento da presente decisão pelo inventariante e, após, arquivem-se os autos, independentemente de nova decisão e sem necessidade de nova remessa dos autos à conclusão, aguardando-se eventual manifestação das interessadas no arquivo.
Intimem-se. -
15/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:37
Recebida a Petição Inicial
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14/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2025 11:32
Recebidos os autos do Outro Foro
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13/05/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/05/2025 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/05/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 15:56
Recebidos os autos do Outro Foro
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09/05/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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09/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 13:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:15
Evoluída a classe de 7 para 39
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24/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 15:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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