TJSP - 1009325-50.2015.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 08:22
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
02/06/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre de Lorenzi (OAB 174629/SP) Processo 1009325-50.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI -
Vistos.
Converto a indisponibilidade em penhora, com a transferência dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud até o limite da dívida, desbloqueando-se eventual excedente.
A penhora servirá como garantia do juízo no caso de oposição de embargos à execução fiscal, nos termos do artigo 16, § 1º, da LEF, sendo necessária a complementação no valor atual e integral do débito.
No silêncio, o valor penhorado será convertido em renda para satisfação do crédito.
Intime-se o executado quanto à penhora efetivada, de preferência por via postal (artigo 841, § 2º, do CPC).
Intime-se, ainda, o executado do prazo para oposição de embargos (artigo 16, III, da LEF), bem como da necessidade de garantia integral do juízo.
Certificado o decurso do prazo sem impugnação pelo executado, determino desde logo a expedição do mandado de levantamento do valor em favor do exequente.
Com o levantamento, a exequente deverá informar, no prazo de 30 dias, a satisfação integral do débito, a possibilitar a extinção do feito, ou se manifestar em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
15/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:58
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
14/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:53
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:03
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 07:55
Suspensão do Prazo
-
27/09/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:38
Penhora de Saldo Credor Deferido
-
25/09/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 21:25
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:31
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
04/03/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2023 09:27
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 09:25
Expedição de Carta.
-
30/01/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 11:03
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
26/01/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 17:14
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
16/11/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 14:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2021 11:17
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 18:24
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 16:07
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
-
29/06/2021 10:04
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 21:45
Suspensão do Prazo
-
26/01/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2021 00:53
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 20:01
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 20:01
Decisão
-
12/01/2021 21:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
25/11/2020 17:15
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2020 17:15
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2020 17:21
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 17:21
Decisão Determinação
-
24/11/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 17:48
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 17:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/11/2020 18:32
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 14:47
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2020 14:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/10/2020 21:12
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2020 14:36
Conclusos para decisão
-
30/05/2020 03:39
Suspensão do Prazo
-
30/04/2020 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2020 17:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 17:20
Penhora de Saldo Credor Deferido
-
29/04/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 22:09
Suspensão do Prazo
-
28/03/2019 21:55
Suspensão do Prazo
-
26/03/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2019 05:36
Suspensão do Prazo
-
01/03/2019 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 19:17
Expedição de Carta.
-
18/02/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 17:51
Decisão
-
15/02/2019 14:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2018 00:38
Suspensão do Prazo
-
28/02/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2018 18:49
Expedição de Carta.
-
22/02/2018 18:49
Expedição de Carta.
-
21/02/2018 11:52
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
14/02/2018 17:53
Conclusos para despacho
-
08/12/2017 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 10:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2017 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2017 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2017 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2017 10:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/11/2017 10:36
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2017 10:36
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2017 10:36
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2017 10:35
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2017 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/10/2017 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2017 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2017 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2017 15:03
Decisão
-
06/10/2017 10:15
Conclusos para despacho
-
27/07/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2017 18:44
Expedição de Carta.
-
10/07/2017 11:22
Conclusos para despacho
-
06/07/2017 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2017 17:47
Expedição de Certidão.
-
31/05/2017 17:47
Decisão
-
31/05/2017 11:33
Conclusos para despacho
-
14/05/2017 08:57
Expedição de Certidão.
-
03/05/2017 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2017 11:14
Decisão
-
02/05/2017 15:59
Conclusos para despacho
-
13/04/2017 05:23
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2017 05:23
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2017 05:23
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2017 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2017 09:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2017 19:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2017 19:05
Penhora Deferida
-
16/03/2017 18:25
Conclusos para decisão
-
22/07/2015 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2015 14:51
Expedição de Carta.
-
15/07/2015 14:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/07/2015 18:29
Conclusos para decisão
-
14/07/2015 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2015
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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