TJSP - 1011272-77.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011272-77.2024.8.26.0019 - Monitória - Espécies de Contratos - Wanda Aparecida Bonfim Aguiar - Marcio Bezerra de Andrade e outro - Do exposto, ACOLHO os embargos monitórios opostos, fazendo-o para FIXAR o "quantum debeatur" em R$ 64.686,36 para fevereiro de 2025.
Por força da sucumbência, CONDENO a autora embargada a pagar ao patrono dos réus-embargantes, honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado do excesso apurado, salientando serem tais verbas inexigíveis, por ser a sucumbente beneficiária da Justiça Gratuita, ressalvada a comprovação da perda de sua hipossuficiência financeira, observado o lustro prescricional.
E CONDENO SOLIDARIAMENTE os réus a pagarem ao patrono da autora, honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito.
Consigne-se a expressa vedação quanto à compensação entre a verba honorária.
Com o trânsito em julgado, prossiga-se como cumprimento de sentença.
P.R.I.C. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP), DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP), BEATRIZ MONIELLI ANDRADE (OAB 410599/SP) -
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:50
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 01:04
Suspensão do Prazo
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12/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Bernardo (OAB 306430/SP), Beatriz Monielli Andrade (OAB 410599/SP) Processo 1011272-77.2024.8.26.0019 - Monitória - Reqte: Wanda Aparecida Bonfim Aguiar - Reqdo: Marcio Bezerra de Andrade -
Vistos. 1- Manifeste-se o autor em impugnação aos embargos monitórios. 2- DETERMINO aos litigantes que especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. -
21/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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24/02/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 12:49
Juntada de Mandado
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18/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 15:32
Recebida a Petição Inicial
-
17/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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