TJSP - 1006024-53.2024.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 09:24
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Carlos de Albuquerque Galdeano (OAB 378614/SP) Processo 1006024-53.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcela Umeno Koeke - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para declarar a nulidade do processo administrativo nº 49289/2019, por via de consequência a anulação da pontuação atribuída a autora e afastada a cassação do seu direito de dirigir.
Torno definitiva a tutela antecipada concedida, determinando ao DETRAN que se abstenha de aplicar a penalidade de cassação do direito de dirigir à autora em razão da infração discutida nestes autos.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. -
14/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:44
Julgada Procedente a Ação
-
14/03/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 08:46
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 09:07
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 12:27
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 09:41
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 01:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:23
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 11:23
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 20:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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