TJSP - 1000689-98.2024.8.26.0450
1ª instância - 02 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 04:30
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 13:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Christiny Pinheiro de Oliveira (OAB 334721/SP) Processo 1000689-98.2024.8.26.0450 - Usucapião - Reqte: Nelson Donizetti Pinheiro - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de NELSON DONIZETTI PINHEIRO sobre o imóvel consistente na área de 178 m² (consoante memorial descritivo fl. 78), localizado na Rua Bento Negrini, nº 170, Catiguá, na cidade de Piracaia, cadastro municipal nº 30.45.072.010.00.000, matrícula nº 102 do CRI de Piracaia, individualizado no Mapa e Memorial Descritivo de fls. 76/78.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve resistência ao pedido.
Expedida a carta sentença nos termos do art. 1.273-A das NSCGJ, compete à própria parte autora a remessa ao Cartório de Registro de Imóveis.
Em consequência, após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que se proceda à abertura de nova matrícula referente ao imóvel em questão, indicando a titularidade do bem em nome do autor.
Haja vista o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp 1490106/PR) e deste Egrégio Tribunal de Justiça (TJSP; Apelação Cível 1001656-81.2014.8.26.0681), CIENTIFIQUE-SE à Fazenda Pública Municipal pelo portal, dando-lhe ciência da condição de usucapiente da parte autora por, pelo menos, 15 (quinze) anos , para possível cobrança de eventual saldo devedor de IPTU.
Com base nos mesmos entendimentos jurisprudenciais acima citados, OFICIE-SE ao Departamento de Obras municipal ([email protected]), dando-lhe ciência da condição de usucapiente da parte autora por, pelo menos, 15 (quinze) anos, para possível cobrança de eventual saldo devedor de IPTU e registro do cadastro municipal.
Caso este ofício não seja respondido em 15 (quinze) dias, cópia desta decisão será encaminhada ao Ministério Público, em razão de possível prática de improbidade administrativa (art. 10, X, Lei nº 8.429/92).
No caso de imóvel rural, haja vista o entendimento do Colendo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1722665 - 0009626-45.2005.4.03.6112, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO, julgado em 07/07/2016), OFICIE-SE à Fazenda Pública Federal, dando-lhe ciência da condição de usucapiente da parte autora por, pelo menos, 15 (quinze) anos, para possível cobrança de eventual saldo devedor de ITR.
Custas na forma da lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 08:48
Julgada Procedente a Ação
-
04/04/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/02/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:36
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/12/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:11
Ato ordinatório
-
11/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 05:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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