TJSP - 1500358-27.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:43
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
05/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:40
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 09:40
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 09:39
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 09:39
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500358-27.2025.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - JUENIRE HENRIQUE DE SOUSA -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Oficie-se ao IIRGD e TRE, comunicando a condenação.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024 (DJE de 14/08/2024, p. 3-5), inexiste Ofício de Aditamento no BNMP.
A emissão de guia de recolhimento provisória não desobriga o servidor do dever de expedir a guia de recolhimento definitiva no BNMP, quando do trânsito em julgado da sentença condenatória, devendo ser enviada por e-mail ao Juízo de Execução.
Quanto a Wendel, suspensa a execução das custas, conforme determinado à fl. 453, aplicável o art. 1.098, §5º, das NSCGJ.
Tendo sido o(a)(s) réu(s) representado(a)(s) pela Defensoria Pública, bem como considerando que, em recentíssima decisão, de 1º de março de 2024, o C.
Superior Tribunal de Justiça tornou a revisitar o Tema n. 931 - Extinção punibilidade - Privativa liberdade - Multa, JULGO EXTINTA a pena de multa, por presumir a hipossuficiência.
Com relaçãoa(o)(s) ré(u)(s) Juenire, elabore-se o cálculo da multa, e, nos termos da nova redação do art. 480 das NSCGJ, expeça-se, desde logo, certidão de sentença.
Intime-se o réu, na pessoa de seu defensor constituído, para o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 1.098, §1º das NJCGJ.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem pagamento (artigo 1.098, §2º das NJCGJ), inscreva-se o débito na dívida ativa.
Havendo fiança, deverá a Serventia observar a ordem prevista no art. 336 do CPP.
Quanto aos objetos, cumpra-se o disposto no art. 516 das NSCGJ: "Findo o processo, o inquérito policial, o termo circunstanciado ou o procedimento de apuração de ato infracional, não havendo deliberação judicial noutro sentido, será comunicada à Autoridade Policial para que dê destinação aos objetos, caso este não tenha sido destinado anteriormente, na forma dos artigos 120 a 123 e 133 do CPP".
Já quanto aos valores, caso não reclamados no prazo de 90 dias, serão depositados em favor da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD, quando referentes a procedimentos desta natureza, ou do Fundo Penitenciário, quando relacionados às demais naturezas (art. 518, § 2, das NSCGJ).
Caso tenha havido perdimento, cumpra-se o deliberado em sentença ou acórdão, constando do ofício expressamente os bens objeto de perdimento e, se o caso, a aplicação dos arts. 61, § 11, 62-A e 63 §4º, todos da Lei 11.343/06.
Determino a destruição de eventual entorpecente apreendido, caso ainda não se tenha ainda oficiado nesse sentido.
Oficie-se.
As armas de fogo não reclamadas e aquelas cuja identificação não seja possível deverão ser destruídas, caso ainda não providenciado.
As armas apreendidas que pertençam à Polícia Civil ou Militar e às Forças Armadas devem ser colocadas à disposição para retirada por autoridade credenciada, conforme a origem da arma.
Expeça-se o necessário, arquivando-se oportunamente. - ADV: FELIPE POMPEU (OAB 372880/SP), JULIA PEIXOTO DOS SANTOS (OAB 497824/SP), BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP) -
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/07/2025 11:32
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 17:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:59
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
12/06/2025 11:51
Guia Eletrônica Enviada
-
11/06/2025 23:13
Guia Eletrônica Rejeitada
-
11/06/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:13
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
05/06/2025 15:26
Guia Eletrônica Enviada
-
05/06/2025 14:36
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:47
Guia Eletrônica Enviada
-
04/06/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 15:29
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
03/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 20:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:34
Recebido o recurso
-
02/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:19
Recebido o recurso
-
01/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/05/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/05/2025 22:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:11
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
20/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Rodrigues Giotto (OAB 283712/SP), Felipe Pompeu (OAB 372880/SP), Julia Peixoto dos Santos (OAB 497824/SP) Processo 1500358-27.2025.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: JUENIRE HENRIQUE DE SOUSA -
Vistos.
Manifestem-se as Defesas, em memoriais. -
15/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:53
Decretada a prisão preventiva
-
15/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/05/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 03:50
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 11:43
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 11:43
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:51
Evoluída a classe de 279 para 300
-
20/03/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:40
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:39
Recebida a denúncia
-
19/03/2025 17:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
19/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 17:17
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:47
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 16:41
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 16:41
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:26
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:11
Apensado ao processo
-
29/01/2025 14:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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