TJSP - 1004277-91.2024.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:17
Ato ordinatório
-
04/06/2025 08:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1004277-91.2024.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiana Acqua Fermino Barbosa - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos.
Fls. 111/113: Os embargos de declaração com caráter infringente somente são admissíveis quando há equívoco manifesto no julgado ou impossibilidade de interposição de outro recurso.
Cediço que os embargos de declaração não se prestam para o desiderato de rediscutir o mérito.
Em verdade, há simples irresignação diante da solução conferida por esta magistrada, mas insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios.
Deve a defesa se valer dos meios recursais próprios à análise.
Diante do exposto, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença da forma como foi lançada.
Intime-se. -
14/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/05/2025 20:01
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 21:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/04/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:18
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/03/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:46
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 15:46
Recebida a Petição Inicial
-
27/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/02/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 17:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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