TJSP - 1000927-21.2024.8.26.0191
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/09/2025 1000927-21.2024.8.26.0191; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR; Fórum de Ferraz de Vasconcelos; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000927-21.2024.8.26.0191; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Antonio de Araújo Cavalcante; Advogado: Roberto Jesus Martos (OAB: 466906/SP); Recorrido: Sidnei Alves Silvestre; Advogado: Sidnei Alves Silvestre (OAB: 205781/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
08/09/2025 20:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:46
Recebido o recurso
-
18/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 02:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidnei Alves Silvestre (OAB 205781/SP), Roberto Jesus Martos (OAB 466906/SP) Processo 1000927-21.2024.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonio de Araújo Cavalcante - Reqdo: Sidnei Alves Silvestre - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, e EXTINTO o processo.
Por fim, em razão da conduta processual do autor que, alterando a verdade dos fatos, ajuizou simultaneamente, ainda que contra réus diversos, esta ação e aquela que tramitou sob processo nº 1002682-47.2024.8.26.0008, para pleitear reparação pelo mesmo prejuízo financeiro que entende ter experimentado, e, mesmo após o julgamento daquele feito reconhecer a improcedência do pedido, o autor continuou a perseguir nestes autos direito que sabia não lhe ser cabível, CONDENO o autor, por litigância de má fé, nos termos dos artigos 79 e 80, inciso II, e 81, todos da legislação processual civil, a pagar uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei Nº 9.099/1995.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da Justiça, o preparo recursal corresponderá: A) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; B) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado fixado em sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito (se ilíquido), ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; C) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
OBSERVAÇÃO: nos recursos protocolados a partir de 3 de janeiro de 2024, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 1,5% (um e meio por cento), nos termos da Lei Estadual Nº 17.785/2023.
De igual maneira, nos termos do Comunicado CG Nº 545/2024, o recorrente deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador junto com a interposição do recurso inominado.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Egrégio Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de recurso.
Observe-se, de todo modo, as disposições do artigo 4º, incisos I e II, da Lei Estadual Nº 11.608/2003, combinado com o artigo 54, parágrafo único, da Lei Nº 9.099/1995, e as instruções sobre o tema, contidas no Comunicado CG Nº 1.530/2021, Provimento CG Nº 33/2013, Provimento CG Nº 54/2016, Comunicado Conjunto Nº 374/2023, Comunicado Conjunto Nº 951/2023 e PROVIMENTO CSM Nº 2739/2024.
As custas recursais deverão ser recolhidas integralmente por ocasião da oposição do Recurso Inominado, ficando o(a)(s) recorrente(s) desde já advertido(a)(s) de que, em sede de Juizados Especiais, "o Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva" (Enunciado Cível FONAJE Nº 80), de modo que não haverá intimação pela serventia judicial para o complemento das custas.
Após o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências nos autos, dê-se baixa ao processo, arquivando-o com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
21/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:56
Julgada improcedente a ação
-
08/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Réplica
-
24/01/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 14:13
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2024 02:13:23, Vara do Juizado Especial Cível.
-
24/10/2024 14:07
Autos no Prazo
-
21/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:02
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2024 03:40:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
14/08/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 09:38
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2024 09:38:08, Vara do Juizado Especial Cível.
-
08/06/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 06:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 14:31
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:46
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 01/08/2024 04:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
16/05/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 17:07
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
13/05/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 14:10
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:28
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 21/06/2024 03:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
19/04/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 02:41
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 14:00
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/02/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003090-88.2024.8.26.0191
Elisabete Espindola dos Santos Silva
Claro S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 14:54
Processo nº 1003047-88.2025.8.26.0292
Josefa da Silva Santana
Banco Pan S.A.
Advogado: Alessander Severo Mattos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 11:08
Processo nº 0002027-08.2021.8.26.0070
Talia Mara Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucimara Guinato Figueiredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2017 15:35
Processo nº 0001981-64.2025.8.26.0624
Edgard Julio Dias
Banco Agibank S.A.
Advogado: Jozianne Oliveira Assis Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 10:34
Processo nº 1003990-29.2024.8.26.0070
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Renata Paula Cavassa da Silva
Advogado: Rodrigo Franco Sartori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 18:01