TJSP - 1007161-49.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferreira Gomes (OAB 254508/SP), Igor Campos Custodio da Silva (OAB 312849/SP) Processo 1007161-49.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos Concedo à parte autora/exequente o prazo de 15 dias para comprovar: (i) o recolhimento da taxa judiciária (guia DARE, código 230-6), correspondente a 1,5% do valor atribuído às petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos (inclusive Embargos à Execução Fiscal), ou 2% para a distribuição da Execução de Título Extrajudicial e instauração da fase de Cumprimento de Sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs, e (ii) o recolhimento das custas para a expedição de carta(s) de citação/intimação (guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, código 120-1), sob pena de cancelamento da distribuição.
Fica consignada, por oportuno, a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, TJSP).
Os tutoriais podem ser consultados no portal do Tribunal de Justiça.
Deve, o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
14/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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