TJSP - 1002351-55.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 05:12
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002351-55.2025.8.26.0291 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - José Pedro Liberato do Amaral -
Vistos. 1.
Custas recolhidas às fls. 30/33 e 37/38. 2.
Não há pedido liminar. 3.
Cite-se o(a)(s) requerido(a)(s) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91).
Em caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Com a resposta da parte requerida, intime-se a parte autora para que sobre ela se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de reputar como integral o depósito e dada quitação do débito.
Se a parte autora alegar que o depósito não é integral, deverá indicar, de forma fundamentada, eventual diferença, intimando-se o réu para complementarem o depósito no prazo de 10 (dez) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: ADENILSON FONSECA (OAB 413186/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:24
Recebida a Petição Inicial
-
12/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adenilson Fonseca (OAB 413186/SP) Processo 1002351-55.2025.8.26.0291 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: José Pedro Liberato do Amaral -
Vistos.
Deverá o requerente, no prazo de 15 dias, complementar a taxa de distribuição (1,5% do valor dado à causa, observando-se o mínimo de 5 UFESP's eque, paraoanode2025 o valor de cada UFESPéde37,02) como forma de regular prosseguimento do feito.
As instruções para o correto recolhimento estão no(s) endereço(s) eletrônico(s) do rodapé desta decisão.
Decorrido o prazo sem apresentação integral da documentação ou havendo recolhimento, este estiver incorreto, conclusos para deliberações.
Intime-se. -
21/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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