TJSP - 1002380-08.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 16:38
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:05
Recebida a Petição Inicial
-
28/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adamá de Oliveira (OAB 330913/SP) Processo 1002380-08.2025.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Reqte: N.
Z.
C. -
Vistos.
Para que haja a devida apreciação do pedido de AJG, deverá a parte autora trazer aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição: - 03 últimas declarações de IRPF ou comprovante a ser obtido no site da Receita Federal do Brasil, informando que aquela não consta na base de dados (nessa hipótese, tal comprovação poderá ser obtida no site da Receita Federal ao consultar a restituição: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/); - cópia das últimas folhas da carteira do trabalho (onde conste registro empregatício com valor percebido) ou comprovante de renda mensal (holerite); - Certidão negativa do Detran (obtida pela internet) e do CRI de onde residir.
Caso queira, poderá no mesmo prazo recolher as custas pertinentes como forma de regular prosseguimento do feito e que são: a) taxa de distribuição (1,5% do valor dado à causa, observando-se o mínimo de 5 UFESP's eque, paraoanode2025 o valor de cada UFESPéde37,02) e b) despesas com citação, por Oficial de Justiça, o valor perfaz R$ 111,06 para cada endereço.
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Decorrido o prazo sem apresentação integral da documentação ou havendo recolhimento, este estiver incorreto, conclusos para deliberações.
Sem prejuízo, dê-se vista ao M.P..
Intime-se. -
21/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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