TJSP - 1001489-81.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001489-81.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vinicius dos Santos Rosa Miguel - Renata Cristiane dos Santos Veículos - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fica o autor intimado a apresentar réplica à contestação (pp. 216/313), no prazo de quinze dias. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247665/SP), LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP) -
27/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 22:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:54
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Pereira do Nascimento (OAB 247665/SP), Luiza Helena Galvão (OAB 345066/SP) Processo 1001489-81.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vinicius dos Santos Rosa Miguel - Reqdo: Renata Cristiane dos Santos Veículos -
Vistos.
Aceito a conclusão em 13 de maio de 2025.
Considerando a impugnação ao pedido de gratuidade formulado pela parte autora e a despeito de, em um primeiro momento, ter sido deferido, , destaque-se que, a simples declaração de pobreza a que se referem os artigos 98 e seguintes do CPC gera apenas presunção relativa acerca da situação afirmada, podendo ser ilidida por outros elementos constantes dos autos.
Inolvidável, outrossim, que ao Juízo compete zelar pelo erário, porquanto a Justiça é sustentada pelos tributos pagos pelo contribuinte, que, tanto quanto o juridicamente pobre, deve ser respeitado, mormente num País de escassos recursos oficiais.
Assim, em estrita observância ao que dispõe o art. 99, § 2º do CPC, para a reanálise do pedido já concedido, apresente o autor cópias das declarações de rendas encaminhadas à DRF dos últimos 3(três) anos, cópias de seus três últimos comprovantes de rendimentos (inclusive previdenciário, se o caso) ou do faturamento da empresa, cópia completa e legível de sua CTPS devidamente anotada, cópia dos três últimos extratos bancários, bem como digam sobre sua profissão, bens móveis e outros imóveis que porventura possuam e número de eventuais dependentes, estando cientes das penalidades cabíveis em caso de falsidade, comprovando documentalmente nos autos.
Se necessário, observado o disposto no art. 5º, LVXXIV da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto à Delegacia da Receita Federal, empregadores e órgãos competentes.
Prazo: quinze dias.
Em seguida, certificado, ciência à requerida e voltem.
Int. -
14/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:07
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 01:40
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/03/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
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11/03/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 04:13
Juntada de Certidão
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24/02/2025 08:35
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial
-
18/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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