TJSP - 1002682-81.2024.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainara Gomes Penedo (OAB 383609/SP) Processo 1002682-81.2024.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Tainara Gomes Penedo, Tainara Gomes Penedo -
Vistos.
Fls. 114/116.
Indefiro, tendo em vista que já foram realizadas todas as pesquisas/consultas informatizadas à disposição deste juízo, sendo que todas restaram infrutíferas.
Com efeito, o ônus da localização do réu/executado não pode ser transferido ao Estado. É dever daquele que maneja a ação.
Não é atribuição do Poder Judiciário promover diligências que cabem às partes.
Nesse sentido: "É obrigação da parte, ao propor ação, saber previamente, o endereço e a qualificação dos requeridos, bem como, em execução, se os mesmos têm algum bem.
Se não têm, ou não sabe o exequente da existência de algum, corre o risco de estar propondo ação sem finalidade.
Por isso mesmo, é antes da propositura da ação que há de perquirir o autor da existência ou não de bens" (RT-571/133).
Dessa forma, cabe ao autor/exequente fornecer, e eventualmente diligenciar, no sentido de informar nos autos o paradeiro do réu/executado.
Ademais, várias instituições atendem à solicitação de pesquisa formulada pela própria parte, sem a necessidade de expedição de ofício judicial, tais como Detran (através de despachante policial), Distribuidor Cível e Telefônica (pelo seu endereço eletrônico), além de outras.
Sendo assim, indique a exequente o atual endereço da executada ou requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
21/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:32
Indeferido o pedido
-
07/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 07:12
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:00
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
10/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:56
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
10/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2024 01:03
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2024 07:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 17:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/08/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 23:50
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
23/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 02:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 12:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:02
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
24/06/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 01:05
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 16:05
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028524-02.2014.8.26.0001
Independencia Cooperativa de Credito e I...
Rafael Marcelino Pastor
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2014 17:45
Processo nº 1011370-38.2023.8.26.0006
Banco Santander
Bud Line Comercio de Mercadorias em Gera...
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2023 11:44
Processo nº 1002380-08.2025.8.26.0291
Nelcy Zardi Carpine
Jacyra Balsaneli Zardi
Advogado: Adama de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 14:40
Processo nº 1008138-31.2024.8.26.0637
Edson Luis Guinqueto ME
Deise Trevizolli Carvalho
Advogado: Orlei dos Santos Gama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 18:33
Processo nº 0002519-11.2025.8.26.0506
Cesar Adriano Domingues
Luis Eduardo Galvao
Advogado: Marcio dos Santos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2010 14:51