TJSP - 1012431-12.2024.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:02
Juntada de Ofício
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02/06/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:39
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 15:39
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:29
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 16:29
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 16:29
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Araujo (OAB 250723/SP), Alessander Severo Mattos (OAB 413716/SP) Processo 1012431-12.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Douglas Rafhael de Castro dos Santos, Ariadna Soares Pereira - Reqda: Ariadna Soares Pereira, Douglas Raphael de Castro dos Santos -
Vistos.
Aceito a conclusão em 13 de maio de 2025.
Considerando a impugnação ao pedido de gratuidade formulado pela parte autora e a despeito de, em um primeiro momento, ter sido deferido, bem assim o pedido de gratuidade formulado pela requerida-reconvinte, destaque-se que, a simples declaração de pobreza a que se referem os artigos 98 e seguintes do CPC gera apenas presunção relativa acerca da situação afirmada, podendo ser ilidida por outros elementos constantes dos autos.
Inolvidável, outrossim, que ao Juízo compete zelar pelo erário, porquanto a Justiça é sustentada pelos tributos pagos pelo contribuinte, que, tanto quanto o juridicamente pobre, deve ser respeitado, mormente num País de escassos recursos oficiais.
Assim, em estrita observância ao que dispõe o art. 99, § 2º do CPC, para a reanálise do pedido já concedido, apresentem autor e requerida-reconvinte cópias das declarações de rendas encaminhadas à DRF dos últimos 3(três) anos, cópias de seus três últimos comprovantes de rendimentos (inclusive previdenciário, se o caso) ou do faturamento da empresa, cópia completa e legível de sua CTPS devidamente anotada, cópia dos três últimos extratos bancários, bem como digam sobre sua profissão, bens móveis e outros imóveis que porventura possuam e número de eventuais dependentes, estando cientes das penalidades cabíveis em caso de falsidade, comprovando documentalmente nos autos.
Se necessário, observado o disposto no art. 5º, LVXXIV da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto à Delegacia da Receita Federal, empregadores e órgãos competentes.
Prazo: quinze dias.
Sem prejuízo, determino que a parte autora junte aos autos certidão de objeto e pé do processo criminal que teve origem a partir da lavratura do boletim de ocorrência (fls.22/24), visto se tratar de acidente de trânsito com vítima, bem assim cópia das principais peças tanto do inquérito quanto de eventual processo instaurado, a saber: depoimento de testemunhas (fase de inquérito), declaração das vítimas, interrogatório, exames de corpo de delito, exame de local dos fatos, exame de veículos, relatório da autoridade policial, denúncia e os depoimentos eventualmente colhidos em fase judicial.
Se existente, também deverá ser juntada cópia de eventual sentença e acórdão proferidos.
Prazo: quinze dias.
Sem prejuízo, oficie-se: a) ao INSS solicitando o envio dos CNIS do autor e da requerida, bem como relação de todos os benefícios por ambos eventualmente percebidos; b) à Seguradora Líder dos Consórcios e à CEF a fim de que informe se alguma das partes (autora e/ou requerida) percebeu alguma indenização securitária em decorrência do acidente ocorrido em 01/12/2023; c) ao Hospital Antônio Afonso a fim de que envie o prontuário médico do autor, relativo ao atendimento prestado em 01/12/2023 até sua efetiva alta; d) à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, a fim de que envie o prontuário médico da requerida, relativo ao atendimento prestado em 01/12/2023 até sua efetiva alta.
Respostas em quinze dias.
Em seguida, cumprido tudo, certifique-se o necessário, ciência a cada qual das partes e voltem.
Int. -
14/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 19:25
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 22:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 21:22
Juntada de Petição de Réplica
-
24/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 03:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/03/2025 22:52
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 05:39
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 02:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
12/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2025 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 06:40
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:16
Expedição de Carta.
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19/12/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 10:32
Recebida a Petição Inicial
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17/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:58
Conclusos para decisão
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13/12/2024 03:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 13:00
Concedida a Dilação de Prazo
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10/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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