TJSP - 1010395-53.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010395-53.2025.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.
No silêncio, intime-se o requerente/exequente pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção." - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
11/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 1010395-53.2025.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Defiro desde logo o reforço policial e ordem de arrombamento, cuja necessidade deverá ser observada pelo Oficial, servindo a presente como requisição.
Intime-se.
Barueri, 13 de maio de 2025. -
14/05/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:48
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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