TJSP - 1517785-92.2022.8.26.0271
1ª instância - Sef de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Rosa Barbosa (OAB 231605/SP) Processo 1517785-92.2022.8.26.0271 - Execução Fiscal - Exectda: Jose de Castro - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Homologo também, a desistência do prazo recursal requerido pela exequente, dando-se a sentença por transitada em julgada nesta data. 5 - Desde já fica a parte executada intimada para que, no prazo de 60 dias, junte aos autos o comprovante de recolhimento da Taxa Judiciária correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito e despesas, observando o recolhimento mínimo de 5 UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, bem como junte comprovante de demais despesas processuais devidas. 6 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, inscrevam-se o nome do(a) devedor(a) na divida ativa, sem necessidade de nova intimação, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. -
15/05/2025 01:14
Remetido ao DJE
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14/05/2025 17:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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14/05/2025 14:54
Conclusos para Sentença
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14/05/2025 14:51
Mudança de Magistrado
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12/05/2025 13:17
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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09/05/2025 23:55
Suspensão do Prazo
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28/02/2025 23:14
Suspensão do Prazo
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19/02/2025 04:47
Suspensão do Prazo
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03/02/2025 13:22
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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14/10/2024 18:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/10/2024 16:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/10/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre a Nomeação de Bens
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30/09/2024 18:14
Pedido de Habilitação Juntado
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23/08/2024 17:48
Bloqueio/penhora on line
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06/08/2024 19:22
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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05/08/2024 10:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/07/2024 10:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/07/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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03/08/2023 14:58
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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18/05/2023 19:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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17/05/2023 09:05
AR Positivo Juntado
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28/04/2023 10:13
Carta de Citação Expedida
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28/04/2023 10:13
Carta de Citação Expedida
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28/02/2023 12:06
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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30/08/2022 11:48
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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29/08/2022 11:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2022 14:32
Conclusos para decisão
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22/08/2022 14:17
Mudança de Magistrado
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11/08/2022 08:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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