TJSP - 1005616-08.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005616-08.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Farma Vida Farmácia Ltda. - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Diga a ré sobre os embargos de declaração opostos pela autora a pgs. 473/479.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MATHEUS MARIOTTI MOIA (OAB 455086/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN ADVOCACIA S/C (OAB 4293/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP) -
20/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005616-08.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Farma Vida Farmácia Ltda. - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente em restabelecer os serviços do aplicativo whatsapp da empresa requerente, telefone nº 19-99179-4525, CONFIRMANDO e TORNANDO DEFINITIVA A DECISÃO CONCESSIVA DA LIMINAR, BEM COMO AQUELA QUE MAJOROU A MULTA DIÁRIA.
Por força da sucumbência, CONDENO a ré ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pela autora, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos desembolsos, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono da requerente, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa (atualização pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento).
Saliento à autora que a execução da multa diária pelo alegado descumprimento da ordem judicial poderá ser levada a efeito juntamente com a execução das verbas sucumbenciais.
P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), MATHEUS MARIOTTI MOIA (OAB 455086/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN ADVOCACIA S/C (OAB 4293/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:29
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
11/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:45
Juntada de Decisão
-
01/07/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 01:47
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/05/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 08:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/05/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 19:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:28
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 13:52
Ato ordinatório
-
22/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), José Antonio Franzin (OAB 87571/SP) Processo 1005616-08.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Farma Vida Farmácia Ltda. - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
VISTOS.
Formulou a empresa autora pedido de concessão de tutela provisória de urgência, com a finalidade de ser a ré liminarmente compelida a restabelecer os serviços de whatsapp vinculados ao nº 19-99179-4525, os quais foram cessados de maneira unilateral e sem qualquer justificativa.
Instada a se manifestar acerca da pretensão liminarmente deduzida pela autora, a requerida se limitou a defender a sua ilegitimidade passiva "ad causam", o que foi rechaçado pela requerente.
A ilegitimidade passiva içada pela ré, ainda perfunctoriamente analisada, não se sustenta, eis que há diversos julgados no âmbito do STJ, reconhecendo que o Facebook Brasil pe parte legítima para representar, no Brasil, os interesses do WhatsApp Inc, subsidiária integral do Facebook Inc., dentre os quais aquele invocado pela autora a pg. 96.
Pois, bem atento às limitações de início de processo e à cognição não exauriente ínsita aos pleitos liminarmente deduzidos, convenço-me da presença de elementos evidenciadores da probabilidade do direito invocado pela requerente, que teve os serviços do whatsapp vinculados ao número de telefone descrito na inicial cessados de forma unilateral e sem prévio aviso, destacando aqui que o Juízo à ré oportunizou que se manifestasse acerca do quanto alegado na exordial, tendo ela se limitado a arguir a sua ilegitimidade passiva, nada esclarecendo quanto aos motivos da suspensão.
De outra banda, desponta evidente o perigo de demora, eis que o aplicativo em questão se consubstancia em um meio extremamente eficaz de contato da autora com seus clientes, evidenciando os danos que por ela estão sendo experimentados e que devem ser imediatamente cessados.
Do exposto, CONCEDO a tutela provisória de urgência pleiteada pela autora, fazendo-o para DETERMINAR à ré que, em 1 (um) dias útil, RESTABELEÇA o serviço whatsapp vinculado ao número de telefone 19-99179-4525, SOB PENA DE INCIDIR EM MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.
OFICIE-SE À RÉ, COM URGÊNCIA, COMUNICANDO O TEOR DA PRESENTE DECISÃO, DEVENDO A SERVENTIA PROVIDENCIAR O ENCAMINHAMENTO, DA MESMA MANEIRA EM QUE REALIZADO O DO OFÍCIO ANTERIORMENTE EXPEDIDO PELO JUÍZO, salientando que o ofício não fará as vezes de citação.
Sem prejuízo, cite-se a requerida, com as advertências legais.
Int. -
21/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:38
Ato ordinatório
-
12/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 02:34
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:47
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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