TJSP - 1000783-21.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 13:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 14:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perla Stefani Ferreira (OAB 396191/SP) Processo 1000783-21.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Perla Stefani Ferreira, Perla Stefani Ferreira - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a ação movida por PERLA STEFANI FERREIRA DE OLIVEIRA em face de PRIME CWB ASSESSORIA FINANCEIRA, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno a ré a: a) restituir à autora a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que será atualizada monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros, contados da citação, quando constituído o devedor em mora; b) pagar à autora a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, que será corrigida monetariamente desde a data da sentença e acrescida de juros legais de 1% ao mês, contados da citação, quando constituído o devedor em mora.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sem custas e honorários nesta fase, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C. -
14/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/05/2025 08:21
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 12:23
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:25
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 01:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:48
Ato ordinatório
-
14/03/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 20:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:35
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002069-09.2025.8.26.0229
Banco Santander
Alberto Olegario de Siqueira Casa de Fes...
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 12:48
Processo nº 1002799-96.2025.8.26.0624
Edna Nocheli
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Marcio Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 17:15
Processo nº 0002205-81.2014.8.26.0108
Antonio Bertholino Goncalves
Francisco Justa Mota
Advogado: Dario Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2015 11:33
Processo nº 1008575-58.2021.8.26.0320
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Heitor Augusto Megale Val
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2021 17:11
Processo nº 1001728-59.2025.8.26.0236
Feffo Pack Embalagens, Similares e Texti...
Dayane Francielli Wilxenski Barboza Leit...
Advogado: Mirele Queiroz Januario Pettinati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 12:20