TJSP - 0002205-81.2014.8.26.0108
1ª instância - 01 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dario Leite (OAB 242765/SP), Thaís Rodrigues de Queiroz (OAB 435346/SP) Processo 0002205-81.2014.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Bertholino Gonçalves - Reqdo: Francisco da Justa Mota -
Vistos.
Trata-se de ação de Adjudicação Compulsória movida por Antonio Bertholino Gonçalves em face de Francisco da Justa Mota. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A ausência de matrícula individualizada inviabiliza o pedido de adjudicação compulsória.
A matrícula é essencial para garantir a segurança jurídica e viabilizar o registro do título adjudicado.
Com efeito, a jurisprudência exige a individualização do imóvel para a adjudicação compulsória.
Nesse sentido: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE PARCELA DE GLEBA RURAL NÃO DESMEMBRADA.
AUSÊNCIA DE MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO REGISTRO DO TÍTULO.
CARÊNCIA DE AÇÃO DECLARADA.
RECURSO NÃO PROVIDO.1.
Na ação de adjudicação compulsória, o ato jurisdicional, para ser exequível, deve reunir todas as exigências previstas na Lei de Registros Públicos, e nas demais ordenadoras do parcelamento do solo, a fim de facultar o registro do título no cartório respectivo.2.
Detectada, no caso concreto, aimpossibilidade jurídica do pedido de registro,haja vista a falta de prévia averbação do desmembramento de gleba rural originária, e posteriores aberturas de matrículas individualizadas das glebas desvinculadas e prometidas à venda pelo réu.
Ausente, portanto, de uma das condições específicas da ação de adjudicação compulsória, na dicção do art. 16, § 2º, do Decreto-lei n. 58/1937 - existência de imóvel registrável.3.
Recurso especial a que se nega provimento. (STJ, REsp 1297784 / DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL, julgado em 16/09/2014).
Destarte, verifico a falta de interesse processual, ante a impossibilidade da adjudicação de imóvel sem matrícula individualizada.
Em face do exposto, ponho fim à fase cognitiva do procedimento comum e na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a demanda, sem resolução do mérito.
Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10 % sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a suspensão da exigibilidade para a parte beneficiária da justiça gratuita.
Caso existam custas processuais pendentes, providencie a serventia a intimação do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido.
Arquivem-se os autos. -
21/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
20/05/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 18:25
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2024 22:09
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/04/2024 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
12/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 10:49
Recebidos os autos do Advogado
-
13/09/2023 16:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
31/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 11:14
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 09:53
Recebidos os autos da Conclusão
-
20/03/2023 10:30
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 15:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/06/2022.
-
11/04/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2022 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2022 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2022 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2021 18:07
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/08/2021 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 14:07
Decisão
-
22/06/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2020 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2020 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2020 03:08
Suspensão do Prazo
-
03/03/2020 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2020 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2020 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2020 21:03
Suspensão do Prazo
-
26/01/2020 13:10
Suspensão do Prazo
-
17/12/2019 14:22
Autos no Prazo
-
17/12/2019 13:40
Expedição de Carta.
-
17/12/2019 13:40
Expedição de Carta.
-
17/12/2019 13:40
Expedição de Carta.
-
17/12/2019 13:40
Expedição de Carta.
-
17/12/2019 13:40
Expedição de Carta.
-
15/10/2019 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2019 11:04
Autos no Prazo
-
03/10/2019 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2019 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2019 18:21
Recebida a Petição Inicial
-
30/09/2019 18:07
Recebidos os autos da Conclusão
-
20/09/2019 16:55
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2019 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2019.
-
27/11/2018 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2018 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2018 17:21
Ato ordinatório
-
14/11/2018 14:38
Juntada de Carta precatória
-
28/05/2018 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2018 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2018 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2018 11:50
Ato ordinatório
-
11/05/2018 11:11
Expedição de Carta precatória.
-
05/12/2017 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2017 11:46
Autos no Prazo
-
31/08/2017 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2017 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2017 11:38
Ato ordinatório
-
24/08/2017 11:35
Juntada de Mandado
-
05/05/2017 11:07
Autos no Prazo
-
05/05/2017 11:06
Expedição de Carta.
-
09/03/2017 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2017 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2017 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2017 09:30
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/02/2017 16:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2016 15:47
Conclusos para despacho
-
16/11/2016 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2016 15:33
Autos no Prazo
-
24/10/2016 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2016 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2016 12:37
Ato ordinatório
-
21/10/2016 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2016 15:56
Autos no Prazo
-
17/08/2016 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2016 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2016 18:14
Proferido Despacho
-
08/08/2016 15:06
Conclusos para despacho
-
01/07/2016 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2016 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2016 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2016 17:19
Proferido Despacho
-
13/04/2016 16:54
Proferido Despacho
-
13/04/2016 16:53
Conclusos para despacho
-
30/03/2016 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2016 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2016 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2016 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2016 14:21
Ato ordinatório
-
12/01/2016 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2015 23:25
Suspensão do Prazo
-
11/12/2015 23:38
Suspensão do Prazo
-
23/11/2015 12:04
Autos no Prazo
-
23/11/2015 12:03
Proferido Despacho
-
23/10/2015 13:18
Conclusos para despacho
-
23/10/2015 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2015 12:08
Autos no Prazo
-
27/08/2015 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2015 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2015 15:56
Proferido Despacho
-
09/06/2015 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2015 17:45
Recebidos os autos do Advogado
-
21/05/2015 17:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/04/2015 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2015 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2015 16:48
Recebida a Petição Inicial
-
23/03/2015 15:36
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
19/03/2015 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
19/03/2015 11:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/03/2015 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/03/2015 11:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/02/2015 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/02/2015 15:51
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/02/2015 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/02/2015 10:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/02/2015 12:59
Expedição de Ofício.
-
11/02/2015 12:25
Serventuário
-
06/02/2015 18:34
Conclusos para despacho
-
05/02/2015 11:03
Serventuário
-
29/01/2015 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2015 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2015 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2015 14:44
Proferido Despacho
-
23/01/2015 16:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2014 17:56
Serventuário
-
02/12/2014 16:19
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
02/12/2014 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
02/12/2014 13:28
Serventuário
-
02/12/2014 13:09
Expedição de Ofício.
-
02/12/2014 13:09
Proferido Despacho
-
26/11/2014 16:38
Processo Materializado
-
26/11/2014 16:38
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
26/11/2014 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
26/11/2014 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/11/2014 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/11/2014 16:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/11/2014 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/11/2014 14:24
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/11/2014 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/11/2014 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2014 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2014 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2014 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2014 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2014 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2014 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2014 19:47
Proferido Despacho
-
10/04/2014 11:26
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
08/04/2014 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
08/04/2014 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2015
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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