TJSP - 0000741-69.2025.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:09
Ato ordinatório
-
01/07/2025 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Marcos Nicoleti da Silva (OAB 205628/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Marcelo Rodrigues (OAB 283775/SP) Processo 0000741-69.2025.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Exectda: Sílvia Helena Rodrigues -
Vistos.
Gratuidade concedida aos executados nos autos principais.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados por mandado (Oficial de Justiça), no endereço de fls. 02, eis que não tinham procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, DESOCUPEM VOLUNTARIAMENTE O IMÓVEL (REINTEGRAÇÃO DE POSSE) sob pena de expedição de reintegração coercitiva. -
14/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:41
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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