TJSP - 1004971-96.2023.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:27
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/06/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Vera Lucia dos Santos (OAB 447124/SP), Richard Luz de Andrade (OAB 466124/SP) Processo 1004971-96.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celia Galdino da Silva - Reqdo: Porto Seguro - Seguro Saude S.a. -
Vistos.
Fls. 436/437: (pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico): Ciente.
Primeiramente confira o Serventuário se o formulário para expedição do MLE se encontra corretamente preenchido.
Caso negativo, intime-se a parte que o gerou a corrigi-lo, devendo observar os Comunicados Conjuntos nº 474/2017, 2047/2018, 483/2019 e 915/2019, sob pena de não expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, seguindo as orientações a seguir: 1 - ALERTA: os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do "Banco do Brasil".
A fim de não esvaziar o sentido do levantamento eletrônico em casos de valores menores ou próximos à taxa bancária (R$ 19,00 - aproximadamente), cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco ou mesmo indicar conta bancária do "Banco do Brasil".
O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx 2 - ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO 2.1.
O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados; 2.2.
São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade); 2.3.
O novo modelo de formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária" que pode coincidir ou não.Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua conta própria bancária ou indicar a conta bancária assinalada no campo "tipo de beneficiário", sendo as opções "advogado", "procurador" ou "terceiros"; 2.4.
Seja qual for a escolha de levantar a conta da "parte", "advogado", "procurador" ou "terceiros" ao final do formulário deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; 2.5.
Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99, conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de "tipo levantamento" deverá ser assinalado o item I - "Comparecer ao banco".
Após a assinatura do MLE, a parte será intimada a comparecer ao Banco do Brasil; 2.6.
Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7.
Na hipótese de o levantamento ser em nome da sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8.
No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC.
Observo que o preenchimento do formulário para expedição de mandado de levantamento é de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao serventuário apenas a conferência quanto ao preenchimento dos campos do referido formulário.
Atendidos os requisitos acima, expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido.
Após, tornem os autos conclusos para extinção, diante da satisfação da obrigação.
Int. -
15/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:04
Expedido Alvará de Levantamento
-
06/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:25
Apensado ao processo
-
24/02/2025 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/10/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 15:05
Ato ordinatório
-
18/09/2024 15:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 08:54
Julgada Procedente a Ação
-
23/05/2024 15:20
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 21:28
Juntada de Petição de Réplica
-
12/11/2023 22:18
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 12:00
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/10/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 20:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 04:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 16:18
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 16:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/08/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 18:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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