TJSP - 3002309-32.2013.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 3002309-32.2013.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - ABC I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - ABC I FIDC - Diante do Instrumento de Cessão de Crédito de fls.241/243, onde consta o crédito relativo ao contrato discutido nestes autos (fls.257), e dos demais documentos apresentados, DEFIRO a substituição processual para constar como exequente a empresa ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS "ABC I FIDC".
Solicito à serventia que promova as alterações necessárias junto ao cadastro de partes do SAJ.
No mais, verifico ser de rigor o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, matéria de ordem pública que deve ser reconhecida de ofício pelo Magistrado.
Conforme acima mencionado, a presente execução foi suspensa e os autos remetidos ao arquivo por força da decisão de fls.137, nos termos do art. 791, III, do antigo CPC.
Os autos do processo foram remetidos ao arquivo em 07/01/2016 (fls.139) e lá permaneceram até o pedido de desarquivamento, formulado pelo exequente, em 21/03/2025 (fls.145).
Verifica-se, portanto, que o processo permaneceu arquivado por mais de nove anos, sem que o credor se preocupasse em buscar o recebimento do crédito nesse período.
Convém destacar que a súmula nº 150 do STF estabelece que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
Nesse sentido é o art. 206-A do Código Civil com redação dada pela Lei nº 14.382/2022: "A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art.921 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)".
No caso desta ação de execução de cédula de crédito bancário, seu prazo prescricional é de 3 (três) anos, consoante previsão do art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil, sendo este, portanto, o prazo da prescrição intercorrente deste feito em fase de cumprimento de sentença.
Assim, não resta dúvida de que houve o transcurso do prazo de prescrição intercorrente de 03 (três) anos.
POSTO ISSO, RECONHEÇO, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito objeto da presente ação de execução e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro na súmula nº 150 do STF, no art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil e no art. 924, V, do CPC.
Sem custas ou condenação em honorários sucumbenciais de quaisquer das partes, por expressa previsão legal (art. 921, § 5º, do CPC).
Se interposto recurso de apelação, e por não mais haver juízo de admissibilidade em Primeira Instância, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Mesmo procedimento deverá ser adotado em caso de recurso adesivo.
Nesta hipótese, remetam-se os autos à Segunda Instância deste Tribunal, com nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP) -
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:15
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
16/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP), Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB 405595/SP) Processo 3002309-32.2013.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Visto.
O feito se acha sem efetivo andamento/utilidade por tempo mais que suficiente ao reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente.
Manifeste-se a exequente, em 15 (quinze) dias (art. 921, § 5°).
Após, conclusos.
Intime-se. -
21/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 12:29
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:55
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
20/02/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2016 14:52
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
04/02/2016 14:37
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
07/01/2016 18:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2015 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2015 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2015 12:02
Proferido Despacho
-
10/11/2015 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2015 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2015 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2015 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Fazenda Estadual - Bacen Jud - Negativo
-
02/09/2015 17:59
Decisão
-
02/09/2015 11:07
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/08/2015 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2015 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2015 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2015 17:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2015 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2015 11:57
Proferido Despacho
-
13/05/2015 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2015 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2015 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2015 19:19
Proferido Despacho
-
14/04/2015 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2015 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2015 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2015 13:32
Decisão
-
13/03/2015 11:45
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/02/2015 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2015 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2015 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2015 17:31
Proferido Despacho
-
18/12/2014 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2014 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2014 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2014 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2014 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2014 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2014 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2014 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2014 18:38
Ato ordinatório
-
29/10/2014 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2014 13:46
Proferido Despacho
-
21/10/2014 10:19
Recebidos os autos da Conclusão
-
02/10/2014 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2014 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2014 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2014 16:39
Ato ordinatório
-
21/07/2014 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2014 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2014 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2014 18:35
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/05/2014 14:15
Decisão
-
16/05/2014 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2014 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2014 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2014 17:54
Ato ordinatório
-
25/03/2014 14:54
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/03/2014 12:57
Decisão
-
07/03/2014 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2014 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2014 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2013 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2013 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2013 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2013 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2013 14:33
Expedição de Mandado.
-
06/11/2013 18:07
Recebida a Petição Inicial
-
06/11/2013 16:27
Recebidos os autos do Distribuidor local
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05/11/2013 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
04/11/2013 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2013
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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