TJSP - 1007042-98.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
30/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: César Ramos (OAB 478165/SP) Processo 1007042-98.2025.8.26.0037 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Elias Alves Lopes - Diante do pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial, a fim de se aferir a real necessidade da gratuidade requerida, deverá o embargante comprovar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, determino que o embargante, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido, junte aos autos os seguintes documentos, cumulativamente: I) últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento; II) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito das contas indicadas no sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/); III) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda completas apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento; IV) Certidão de propriedade de veículo ou certidão negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/) Vindo aos autos os documentos/esclarecimentos supra, tornem conclusos.
P.I. -
21/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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