TJSP - 1001096-71.2024.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:34
Juntada de Ofício
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18/06/2025 15:12
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
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31/05/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 10:23
Juntada de Ofício
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20/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Roberto Paixão da Silva (OAB 506026/SP) Processo 1001096-71.2024.8.26.0655 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Edivanélia Ramos -
Vistos. 1 - Págs. 82/83 - Trata-se de manifestação de terceiro interessado ao processo,R.C.A. requisitando a suspensão da sentença e consequentemente da expedição do alvará de levantamento do valor objeto do presente feito (presente na conta de Cristofer Antonio Aparecido Ramos, Ag: 3880, conta: 12880000009102107711 na Caixa Econômica Federal, até a decisão final no processo 0005365-81.2021.4.03.6304), tendo em vista alegação de que trata-se de quantia Ilícita.
Narra o peticionante que na data de 11/06/2021, foi vítima de roubo em sua residência (boletim de ocorrência nº 364/2021 do 3º Distrito Policial de Jundiaí, documento anexo), tendo sido obrigado a realizar uma transação de PIX no valor de R$ 9.600,00 para a conta em nome de Cristofer Antonio Aparecido Ramos, Ag: 3880, conta: 12880000009102107711 na Caixa Econômica Federal.
Após sua liberação, tomou as devidas providências, distribuindo processo em face da Caixa Econômica Federal (Processo 0005365-81.2021.4.03.6304) para tentar reaver a transferência.
Decidido nos referidos autos pela notificação do destinatário do Pix, Cristofer Antonio Aparecido Ramos, na tentativa de encontrar seu endereço, chegou-se ao presente feito, o qual trata-se, justamente de liberação do valor da conta do Sr Cristofer e em quantia muito próximo do PIX realizado durante o roubo.
Alega ainda que, pela data da transferência ilegal (11/06/2021) no valor de R$ 10.000,00, informação de saldo bloqueado, trata-se de correção do valor transferido (objeto do assalto) até a data de hoje.
Sendo assim, solicita a suspensão pleiteada e a expedição de oficio à Caixa Econômica Federal para informar se na data de 21/06/2021 foi creditado o valor de R$ 10.000,00 e se esse é o único valor disponível na conta em questão.
Juntou documentos (págs. 84/377).
Pois bem.
DECIDO. 2 - Cadastre-se o peticionante como terceiro interessado, dando-se ciência à parte autora acerca do pleito. 3 - Sendo duvidosa a licitude dos valores objeto do presente alvará e estando sub-judice, ad cautelam, defiro o pedido requerido, suspendendo-se os efeitos da sentença proferida (págs. 78/80).
Tendo em vista que a sentença possui validade como alvará judicial, oficie-se, COM URGÊNCIA, à Caixa Econômica Federal - agência 3880 - Varejo Digital São Paulo (Produto: 1288), conta 000910210771-1 em nome de CRISTOFER ANTONIO APARECIDO RAMOS BRANDÃO, a fim de que seja suspenso o levantamento dos valores constantes na referida conta , até nova decisão judicial, bem como informe ao Juízo, com a maior brevidade possível, se na data de 21/06/2021 foi creditado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e se esse é o único valor disponível na conta em questão. 4 - Após, com a resposta, ciência às partes interessadas. 5 - Caberá ao patrono a impressão do documento pelo sistema e o devido encaminhamento, comprovando-se nos autos.
Intime-se. -
15/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 16:09
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
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14/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:28
Julgada Procedente a Ação
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23/02/2025 19:34
Suspensão do Prazo
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20/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
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12/12/2024 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/11/2024 16:35
Juntada de Ofício
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25/11/2024 16:35
Juntada de Ofício
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25/11/2024 16:35
Juntada de Ofício
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19/11/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/11/2024 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 14:06
Juntada de Ofício
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19/08/2024 12:04
Conclusos para decisão
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30/07/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:33
Classe retificada de 7 para 74
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26/07/2024 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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24/07/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 16:45
Conclusos para decisão
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13/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:17
Juntada de Ofício
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25/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 16:26
Conclusos para decisão
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28/03/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2024 20:51
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 14:26
Conclusos para decisão
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25/03/2024 12:49
Conclusos para despacho
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20/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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19/03/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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