TJSP - 0003657-12.2017.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 19:54
Ato ordinatório
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP) Processo 0003657-12.2017.8.26.0306 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: FLAVIO LUIZ MEDINA PAULINO -
Vistos. 1- Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo. 2- Nos termos da manifestação ministerial de fls. 34, o valor deverá permanecer depositado nos autos em nome do exequente, que é interditado (fls. 99 cumprimento de sentença) e eventual levantamento de valores deverá se dar em seu benefício, devidamente comprovado. 3- Diante do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 4- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado. 5- Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 6- Oficie-se ao DEPRE comunicando a extinção do incidente de RPV (Comunicado CG Nº 1299/2017) 7- Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 8- Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 9- Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se.
Ciência ao MP. -
16/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:52
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 09:39
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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10/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:50
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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10/12/2024 12:09
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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02/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 09:38
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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04/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
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25/10/2024 15:46
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2003
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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