TJSP - 1002603-17.2023.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002603-17.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Givaldo Teixeira e Silva - - Marcos Paulo do Rosario e Silva - Original Veículos Ltda - Assim, pelo PAGAMENTO, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Custas, despesas processuais e honorários ficam conforme expressamente previstos no acórdão de fls. 290/298, ressalvando eventual justiça gratuita concedida no tocante às primeiras.
PRIC.
Oportunamente, arquivem-se.
Caçapava, 27 de agosto de 2025. - ADV: PAULO HENRIQUE MAGALHÃES BARROS (OAB 15131/PE), PAULO HENRIQUE MAGALHÃES BARROS (OAB 455940/SP), MATHEUS HENRIQUE DA COSTA PERPÉTUO (OAB 386804/SP), WILLIAN TEIXEIRA CORRÊA (OAB 343193/SP), WILLIAN TEIXEIRA CORRÊA (OAB 343193/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 11:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/08/2024 00:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 14:15
Recebido o recurso
-
05/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 01:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/06/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 11:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
20/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 23:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 14:53
Julgada Procedente a Ação
-
21/03/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 20:41
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 19:13
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Willian Teixeira Corrêa (OAB 343193/SP), Matheus Henrique da Costa Perpétuo (OAB 386804/SP), Paulo Henrique Magalhães Barros (OAB 455940/SP) Processo 1002603-17.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Givaldo Teixeira e Silva - Reqdo: Original Veículos Ltda -
Vistos.
Em 15 dias, digam as partes se querem produzir mais provas ou o julgamento imediato com as provas já existentes nos autos, devendo, nos dois casos, em obediência aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 370, 373 e 374, todos do CPC, (i)apontar de modo claro, objetivo e sucinto as questões de fato e de direito que entendam pertinentes à solução da lide, (ii)indicar a matéria incontroversa já provada nos autos e os pontos porventura ainda controvertidos, (iii)enumerar os documentos que dão suporte a cada alegação sua nos autos, (iiii)manifestar sobre as matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo que interessam ao processo, (iiiii)desejando outras provas, requere-las, mas especificando e indicando os fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos ainda não provados para os quais elas exatamente servirão, (iiiiii)dizer se têm interesse na audiência de conciliação.
As argumentações jurídicas das partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, presumindo-se estudada até o esgotamento, e o seu desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado, desconsiderando-se, ainda, as insubsistentes ou ultrapassadas pela jurisprudência. É dever de todos racionalizar as provas, acelerar o feito e contribuir para boa administração da Justiça.
Com técnica processual, efetividade, lealdade, ética e justiça, pelo princípio da cooperação, evita-se o uso abusivo do direito e se afasta o julgamento antecipado.
Mediante a especificação acima e respeitando a regra do ônus da prova, dizem as partes o que pretendem em termos probatórios ainda imprescindíveis para si, obrigando ao prosseguimento do processo, com o seu saneamento e organização pelo Juiz (art. 347 ao 353 e art. 354 ao art. 357, todos do CPC).
O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado.
Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente.
Int.
Caçapava, 18 de agosto de 2023. -
21/08/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 18:41
Juntada de Petição de Réplica
-
27/07/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 13:03
Ato ordinatório
-
21/07/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 08:23
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 10:36
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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