TJSP - 0001130-51.2024.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001130-51.2024.8.26.0077 (processo principal 1001382-71.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ermeto Silva -
Vistos.
Fls. 221/222: trata-se de pedido de inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social no polo passivo do presente incidente de cumprimento de sentença, com escopo de responsabilizado pelos descontos havidos no benefício previdenciário do exequente. É o breve relatório.
Decido.
O pedido não merece acolhimento.
Em que pese os argumentos utilizados pela parte exequente, não há que se falar em inclusão do INSS no polo passivo do presente incidente, haja vista que não fora citado na ação principal e sequer teve ciência ou oportunidade de contestá-la.
O E.
Tribunal de Justiça já decidiu em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Insurgência da exequente contra decisão que indeferiu pedido de inclusão de cônjuge do executado no polo passivo do cumprimento de sentença.
Alegação de que o débito foi contraído em benefício da família .
Descabimento.
Ainda que no regime de comunhão parcial de bens os bens comuns respondam por obrigações contraídas por um só dos consortes para atender aos encargos da família (art. 1.644 do CC), é indispensável que o outro que não participou da relação contratual seja citado para a ação de conhecimento para que seus bens possam responder pela satisfação da dívida (art . 73, § 1º, III, do CPC).
Não tendo a cônjuge do devedor participado da fase de conhecimento do processo, inviável sua inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença.
Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21956293820248260000 Ribeirão Preto, Relator.: Milton Carvalho, Data de Julgamento: 18/07/2024, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/07/2024) Dessa forma, não é plausível em sede de cumprimento de sentença o deferimento de inclusão de pessoas estranhas à lide, pois afetaria diretamente a coisa julgada.
Por certo, caberia à parte exequente, quando da propositura da ação principal, ter incluído o referido instituto no polo passivo da demanda, para que, assim, fosse respeitado o contraditório, a ampla defesa, e, se condenado fosse, constituído título executivo judicial.
No caso em tela, no entanto, isso não aconteceu.
Portanto, ante o exposto, indefiro o pedido de inclusão do INSS no polo passivo do presente incidente de cumprimento de sentença. 2 - Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: STELA HORTÊNCIO CHIDEROLI (OAB 264631/SP) -
27/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 05:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 06:18
Suspensão do Prazo
-
05/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Stela Hortêncio Chideroli (OAB 264631/SP) Processo 0001130-51.2024.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ermeto Silva -
Vistos.
Fl. 209: por ora, aguarda-se a resposta do ofício, nos termos da decisão de fls. 193/195.
Intime-se. -
14/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 02:59
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 17:02
Protocolo Juntado
-
26/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:21
Protocolo Juntado
-
15/03/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/11/2024 20:36
Bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 08:13
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2024 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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