TJSP - 1001884-83.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001884-83.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr - Michele Costa Vasconcelos Jorente - Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO À PENHORA para reconhecer como impenhorável a importância de 70% do total constrito, e converto o restante do bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e determino a transferência do montante para conta vinculada a este Juízo.
Desbloqueie-se a quantia impenhorável, imediatamente, e transfira-se o restante para conta judicial, via SISBAJUD.
Em caso de falha ou indisponibilidade do sistema, cópia da presente valerá como ofício, juntamente com o protocolo sisbajud, a ser encaminhado pela parte interessada à instituição financeira para que procedam ao imediato cumprimento.
Por consequência, cancele-se eventual repetição programada.
No mais, intime-se a executada para que regularize sua representação processual, nos termos do art. 104 do CPC, no prazo legal, sob pena de se considerar inexistente o ato praticado.
Decorrido o prazo para eventual recurso, intime-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, ficando desde já autorizado o levantamento em seu favor.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se. - ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 532742/SP), GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 532742/SP), MARIANE GABRIELE DE SOUZA ALMEIDA (OAB 529030/SP) -
27/08/2025 08:23
Protocolo Juntado
-
27/08/2025 08:23
Protocolo Juntado
-
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:25
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
26/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 16:32
Ato ordinatório
-
13/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:14
Bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:30
Ato ordinatório
-
02/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Geandro de Oliveira Fajardo (OAB 532742/SP) Processo 1001884-83.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr -
Vistos.
Nos termos dos artigos 829 e 915 do CPC, cite-se a parte executada, por carta com AR digital, a pagar a dívida, apurada em R$ 98.606,32, no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo a parte executada, querendo, opor embargos à execução, a serem distribuídos por dependência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que deverá ser contado na forma dos artigos 915, e §§, e 231, ambos do CPC.
Em observância ao disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor sob execução, a ser pago pelo executado, observando-se que, no caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias úteis acima concedido, tal valor será reduzido pela metade.
Não sendo o devedor encontrado, intime-se a parte exequente para recolher os custos do serviço de impressão e apresentar planilha atualizada do débito.
Após, conclusos para deferimento da tentativa de ARRESTO, via SISBAJUD, nos termos do artigo 830 do CPC.
Outrossim, defiro desde já a realização de pesquisas de praxe, para localização de endereços.
Após a citação, não havendo pagamento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as taxas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita).
Outrossim, havendo requerimento, expeça-se de certidão de recebimento da execução, conforme disposto no artigo 828 do CPC.
Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça.
Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado.
Intime-se. -
15/05/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:44
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 22:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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